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CotidianoAs relações de consumo e as fraudes digitais

As relações de consumo e as fraudes digitais

Tem sido muito comum golpes aplicados por meio de clonagem do chip da linha de celular

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Juliana Bertani. (Foto: Divulgação)

 

A economia digital, impulsionada pela informatização, internet e tecnologias nos trouxeram inúmeras facilidades de comunicação e aceleraram as relações comerciais, os negócios. Basta um clique para mandarmos uma mensagem de marketing, um orçamento, um boleto. 

Mas se os negócios migraram para os meios digitais, o movimento foi seguido por criminosos que, aproveitando-se do ritmo agitado dos tempos modernos, utilizam a internet para cometerem todo tipo de fraude, sendo cada vez mais difícil garantir nossa segurança. 

Tem sido muito comum golpes aplicados por meio de clonagem do chip da linha de celular, pela qual facilmente se tem acesso a contatos, e-mails e mensagens, bem como mediante a clonagem do aplicativo Whatsapp. 

Por meio do acesso aos contatos do titular da linha telefônica, o fraudador simula conversas verossímeis e envia boletos de cobrança, solicita depósitos a amigos, parentes, clientes. 

Além dos cuidados habituais que devemos ter com ligações de números desconhecidos oferecendo vantagens, links duvidosos e instalação de senhas com verificação em duas etapas em todos os dispositivos e aplicativos, qual tem sido a resposta jurídica para casos semelhantes? 

Embora seja uma fraude corriqueira e muito divulgada, o assunto é relativamente novo perante o Poder Judiciário e as respostas variam a depender dos fatos, da cautela dos usuários de telefonia ou aplicativos e das atitudes das prestadoras de serviços. 

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Porém, em alguns casos recentes, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, tem entendido que tanto a empresa de telefonia, quanto o Whatsapp, por meio do Facebook, devem indenizar os prejuízos materiais e morais do consumidor da linha telefônica por falha na prestação de seus serviços e negligência. 

Assim imagine o caso de um empresário, que tem em sua agenda, o contato de diversos clientes. Ao acessar o Whatsapp, o criminoso tem acesso até mesmo a histórico das conversas, pelas quais alguns clientes podem ser convencidos em realizar depósitos e pagamento de boletos. 

Neste caso, após adotar todas as medidas de segurança como avisar contatos, fazer Boletim de Ocorrência, avisar o banco para impedir transferências, informar a empresa de telefonia e o suporte do aplicativo de mensagens, pode-se buscar indenização por danos morais, caso tenha havido lesão à reputação e pelos danos materiais, que se caracterizam especialmente quando ocorre o reembolso ou o cancelamento da cobrança do boleto verdadeiro para proteger a relação comercial com o cliente ou terceiros.

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Luciana Félix
Luciana Félixhttps://www.acidadeon.com/campinas/
Supervisora de conteúdo digital do acidade on e do Tudo EP. Entrou no Grupo EP em 2017 como repórter do acidade on Campinas, onde também foi editora da praça. Antes atuou como repórter e editora do jornal Correio Popular e do site do Grupo RAC. Também atuou como repórter da Revista Veja, em São Paulo.
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