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CotidianoAssédio eleitoral: região de Campinas tem 12 denúncias, diz MPT

Assédio eleitoral: região de Campinas tem 12 denúncias, diz MPT

Assédio eleitoral é prática criminosa de empregadores que coagem, ameaçam ou prometem benefícios se funcionários voarem ou não em determinado candidato

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Fachada do MPT-15, em Campinas (Foto: Divulgação)
Fachada do MPT-15, em Campinas (Foto: Divulgação)

A região de Campinas registrou 11 denúncias de assédio eleitoral, de acordo com dados do MPT (Ministério Público do Trabalho). Ao todo, dez são relacionadas à empresas e uma é referente a uma Prefeitura, a da cidade de Águas de Lindoia. No interior de São Paulo são 71 denúncias da prática criminosa.

Ela ocorre quando empregadores coagem, ameaçam e prometem benefícios para que seus funcionários votem ou deixem de votar em determinado candidato. Confira o número de denúncias das cidades da região de Campinas que receberam recomendação do MPT:

  • Sumaré: 1
  • Santa Bárbara d’Oeste: 1
  • Águas de Lindoia: 1
  • Mogi Guaçu: 1
  • Nova Odessa: 1
  • Indaiatuba: 1
  • Campinas: 1
  • Piracicaba: 2

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Fora essas nove denúncias que receberam recomendações do MPT, uma denúncia teve um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) e outra ainda não teve desfecho. De acordo com a procuradora do trabalho, Danielle Olivares Corrêa, a notificação recomendatória é uma medida inicial.

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“Então, a ideia é que, na notificação recomendatória, essa empresa que tenha cometido esses atos passe a se regularizar voluntariamente. Caso não haja essa regularização, que o prazo é exíguo devido ao pleito eleitoral, ela é chamada para uma audiência para resolver extrajudicialmente, através de um termo de ajuste de conduta, e não havendo anuência ao termo, ela vai se sujeitar a uma ação civil pública no Ministério Público do Trabalho”, afirma.

 

Os empregadores denunciados podem ser processados pelo MPT na Justiça do Trabalho e, se condenados, pagar indenizações por dano moral. A lei eleitoral também prevê pena de 4 anos de detenção e multa.

OUTRO LADO

Em nota, a Prefeitura de Águas de Lindoia disse que a recomendação do MPT foi motivada pela denúncia de que um servidor municipal teria publicado conteúdo referente a um determinado candidato em um grupo de WhatsApp.

 

“Ouvido, o servidor afirmou que teria compartilhado este conteúdo por engano, tendo sido devidamente advertido e orientado sobre as condutas adequadas para o compartilhamento de mensagens em grupos de trabalho”, afirmou.

 

Além disso, a Administração municipal relatou que reforçou a orientação para que esses grupos contenham apenas questões relacionadas a trabalho.

“Embora a ação que tenha motivado a recomendação do Ministério Público do Trabalho não tenha configurado orientação, coação, intimidação ou ameaça a qualquer outro servidor público municipal – portanto, não caracterizando assédio ou crime eleitoral– a Prefeitura de Águas de Lindoia acolheu a recomendação e reforçou as orientações para que os grupos de Whatsapp utilizados pelas secretarias municipais sejam utilizados apenas para questões relacionadas ao trabalho cotidiano à serviço dos cidadãos lindoienses. Todos os secretários foram notificados da recomendação e o Ministério Público do Trabalho já foi informado sobre estas ações. A Prefeitura de Águas de Lindoia lamenta tal incidente, que ocorreu de forma isolada, e reitera seu respeito aos servidores públicos municipais”, finaliza a nota.

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