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CotidianoAuxílio emergencial 2021: saiba o que fazer se teve benefício negado

Auxílio emergencial 2021: saiba o que fazer se teve benefício negado

O pagamento começou nesta terça-feira (6) para trabalhadores informais nascidos em janeiro

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Auxílio Emergencial começou a ser liberado hoje. (Foto: Código 19/Arquivo)

 

LAÍSA DALL’AGNOL
SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – Beneficiários que tiveram o auxílio emergencial 2021 negado já podem contestar o indeferimento. O pagamento começou nesta terça-feira (6) para trabalhadores informais nascidos em janeiro.  

O Ministério da Cidadania divulgou uma lista de possíveis motivos para a negativa e suas respectivas orientações. A pasta também detalhou quais casos podem ser contestados e quais não. 

Os beneficiários que fizerem a consulta e forem considerados inelegíveis ao benefício terão dez dias corridos para fazer as contestações, ou seja, terão até 12 de abril, informa o Ministério da Cidadania.  

Para isso, é preciso acessar o link https://consultaauxilio.cidadania.gov.br/consulta/#/, preencher os dados e, após a negativa, clicar em “Contestar”.  

O sistema aceitará apenas critérios passíveis de contestação, ou seja, aqueles em que é possível haver atualização de bases de dados da Dataprev, onde são processados os auxílios, a exemplo do que já ocorria no ano passado. 

Após o recebimento da primeira parcela, caso o pagamento venha a ser cancelado em função do processo de reavaliação mensal, o beneficiário também poderá contestar a decisão.  

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Além disso, as parcelas canceladas poderão ser revertidas mediante decisão judicial ou processamentos de ofício realizados pelo Ministério da Cidadania.

Motivos de indeferimento que permitem contestação
 
1-Menor de idade
Entre menores de 18 anos, apenas mães adolescentes têm direito a receber o auxílio emergencial.  
O que fazer
A contestação só será possível se a data de nascimento informada no cadastro estiver errada
Nesse caso, será preciso atualizar a informação na Receita Federal, no site https://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/cadastros/ cadastro-depessoas-fisicas-cpf/servicos/regularizacao-cpf.

2- Registro de óbito
O cidadão está com registro indevido de falecimento no seu CPF.
O que fazer: Procurar um cartório de registro civil para a correção da informação antes de fazer a contestação.

3- Instituidor de pensão por morte
CPF está vinculado como instituidor de pensão por morte. Quem recebe o benefício não tem direito ao auxílio.
O que fazer: cidadão pode contestar diretamente o indeferimento

4- Seguro desemprego
Cidadão aparece como recebendo seguro desemprego ou seguro defeso. Quem recebe algum desses benefícios não tem direito ao auxílio emergencial.
O que fazer: verifique no aplicativo CTPS Digital ou Sine Fácil a situação do pagamento do seguro desemprego ou defeso. Se, de fato, não estiver recebendo, o trabalhador pode fazer a contestação.

5- Inscrição Siape ativa
Cidadão consta como servidor público federal, critério eliminatório para receber o auxílio emergencial
O que fazer: Caso a informação esteja desatualizada, o cidadão deve regularizar sua situação junto ao órgão em que trabalhava e, então, fazer a contestação.

6- Vínculo RGPS
O governo federal identificou que o cidadão está empregado com carteira assinada, outro critério eliminatório para receber o auxílio
O que fazer: acesse o aplicativo “Meu INSS” ou “CTPS Digital” e consulte o serviço “Extrato e Contribuição (CNIS)”. Verifique se o seu vínculo empregatício já foi encerrado. Caso não tenha sido, procure o empregador para atualizar essa informação. Após a correção, faça a contestação.

7- Registro ativo de trabalho intermitente
Cidadão consta como tendo vínculo ativo de trabalhador intermitente, critério eliminatório para receber o auxílio emergencial.
O que fazer: confirme se o empregador atualizou essa informação junto ao governo federal. Acesse o aplicativo “Meu INSS” ou “CTPS Digital” e consulte o serviço “Extrato e Contribuição (CNIS)”. Depois da correção, faça a contestação.

8- Renda familiar mensal per capita
Cidadão consta como tendo renda mensal individual superior a meio salário mínimo por pessoa (R$ 550)
O que fazer: Acesse o aplicativo “Meu INSS” ou “CTPS Digital” e consulte o serviço “Extrato e Contribuição (CNIS)”. Verifique se as informações de recebimento de renda das pessoas da sua família estão corretas. Caso considere que estejam, faça a contestação.

9- Renda total acima do teto do auxílio
Cidadão consta como tendo renda familiar mensal superior a três salários mínimos (R$ 3.300)
O que fazer: Acesse o aplicativo “Meu INSS” ou “CTPS Digital” e consulte o serviço “Extrato e Contribuição (CNIS)”. Verifique se as informações de recebimento de renda das pessoas da sua família estão corretas. Caso considere que não estejam, faça a contestação.

10- Benefício previdenciário e/ou assistencial
Cidadão consta como recebendo benefício previdenciário ou assistencial (ex: aposentadoria ou BPC/Loas)
O que fazer: Verifique no aplicativo Meu INSS a situação do seu benefício. Caso não esteja mais recebendo nenhum benefício previdenciário ou assistencial, mas o pagamento ainda não foi encerrado, faça o requerimento de atualização no aplicativo Meu INSS. A partir da correção, faça a contestação.

11- Preso em regime fechado
O que fazer:
dados do Ministério da Justiça e Segurança Pública ou do Conselho Nacional de Justiça apontam que cidadão está preso. Caso considere que o motivo está errado, faça a contestação.

12- Instituidor Auxílio Reclusão
O que fazer:
caso o cidadão considere que está com o CPF indevidamente vinculado como instituidor do benefício destinado a dependentes de pessoas presas em regime fechado, deve fazer a contestação no site da Dataprev.

13- Preso sem identificação do regime
O que fazer:
o auxílio emergencial foi indeferido porque foi identificado que o cidadão está preso. Embora não haja a informação do regime de cumprimento de pena nas bases consultadas, a legislação prevê que, na ausência desse dado, o regime fechado será presumido e, por isso, o auxílio foi indeferido. Caso o cidadão considere que o motivo de indeferimento esteja incorreto, deve fazer a contestação no site da Dataprev.

14- Vínculo nas Forças Armadas
O que fazer:
caso o cidadão considere que o motivo do indeferimento esteja incorreto, basta fazer a contestação no site da Dataprev.

15- Brasileiro no exterior
O que fazer:
Para receber o auxílio emergencial, é preciso residir no Brasil. Neste caso, o governo identificou que o cidadão não mora no país, de acordo com informações da Polícia Federal. Caso o cidadão considere que, por este motivo, o indeferimento está incorreto, basta fazer a contestação no site da Dataprev.

16- Benefício Emergencial – BEm
O que fazer:
o governo identificou que o cidadão recebe o BEm (Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda), o que elimina seu direito a receber o auxílio emergencial. Caso o cidadão considere que a informação sobre si está errada, basta fazer a contestação no site da Dataprev. Também é possível consultar mais informações sobre o BEm nos links: https://servicos.mte.gov.br/bem/ e https://www.bb.com.br/pbb/bem#/17– Militar na família sem renda identificada
O que fazer: o auxílio emergencial foi indeferido porque o governo identificou que um dos membros da família do cidadão é militar das Forças Armadas, não sendo possível calcular a renda familiar para verificar se está de acordo com os critérios legais. Caso considere que o motivo de indeferimento esteja incorreto, basta fazer a contestação no site da Dataprev.

18- CPF não identificado
O que fazer: o auxílio foi indeferido porque o CPF do cidadão não foi encontrado na base de dados da Receita Federal utilizada no momento da análise de elegibilidade feita pela Dataprev. Caso considere que o motivo de indeferimento esteja incorreto, basta fazer a contestação no site da Dataprev.

19- Estagiário no Governo Federal
O que fazer: o auxílio foi indeferido porque o governo identificou que o cidadão é estagiário no serviço público federal. Caso essa informação esteja desatualizada, o cidadão deve regularizar sua situação junto ao órgão em que trabalhava. Caso considere que o motivo de indeferimento esteja incorreto, basta fazer a contestação no site da Dataprev.

20- Médico residente ou multiprofissional no Governo Federal
O que fazer:
o auxílio foi indeferido porque o governo identificou que o cidadão é médico(a) residente ou multiprofissional vinculado ao Governo Federal. Caso essa informação esteja desatualizada, o cidadão deve regularizar sua situação junto ao órgão em que trabalhava. Caso considere que o motivo de indeferimento esteja incorreto, basta fazer a contestação no site da Dataprev.

21- Recursos não movimentados
O que fazer:
o auxílio foi indeferido porque o governo identificou que, após não haver a movimentação das parcelas recebidas, houve a devolução integral dos recursos. Caso considere que o motivo de indeferimento esteja incorreto, basta fazer a contestação no site da Dataprev.

Motivos de indeferimento que NÃO permitem contestação
 
1- Servidor Público – RAIS
O que fazer:
o auxílio foi indeferido porque o governo identificou que o cidadão é servidor público. Essa informação pode ser consultada em: http://www.rais.gov.br/sitio/consulta_trabalhador_identificacao.j sf. Caso essa informação esteja incorreta, é preciso atualizar a situação junto ao órgão em que trabalhava.

2- Político eleito
O auxílio emergencial foi indeferido porque o governo identificou que o cidadão é titular de mandato eletivo (político eleito). Como a lei não permite que pessoas que exerçam mandatos eletivos recebam o auxílio emergencial, não há possibilidade de realizar contestação.

3- Renda tributável acima do teto
O auxílio foi indeferido porque o governo identificou que o cidadão declarou rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 no Imposto de Renda relativo ao ano de 2019. Como a lei não permite que pessoas que declararam estes rendimentos recebam o auxílio emergencial, não há possibilidade de realizar contestação.

4- Rendimentos isentos acima do teto
O auxílio foi indeferido porque o governo identificou que o cidadão declarou rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte, superiores a R$ 40 mil no Imposto de Renda relativo ao ano de 2019. Como a lei não permite que pessoas que declararam estes rendimentos recebam o auxílio emergencial, não há possibilidade de realizar contestação.

5- Família já contemplada
O auxílio foi indeferido porque uma pessoa da família já está recebendo o auxílio emergencial 2021. Como a lei permite que apenas uma pessoa receba o benefício, não há a possibilidade de realizar contestação.

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Luciana Félix
Luciana Félixhttps://www.acidadeon.com/campinas/
Supervisora de conteúdo digital do acidade on e do Tudo EP. Entrou no Grupo EP em 2017 como repórter do acidade on Campinas, onde também foi editora da praça. Antes atuou como repórter e editora do jornal Correio Popular e do site do Grupo RAC. Também atuou como repórter da Revista Veja, em São Paulo.
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