A Câmara Municipal de Campinas aprovou nesta quarta-feira (7) um projeto de lei que prevê a isenção da taxa de estadia no pátio da Emdec (Empresa Municipal de Desenvolvimento) para automóveis removidos aos finais de semana e feriados.
A proposta isenta do pagamento os motoristas que tiverem seus veículos apreendidos durante o período em que o pátio municipal está fechado. A isenção valerá para o dia da apreensão, além de sábados, domingos e feriados, voltando a ser cobrada apenas a partir do primeiro dia útil subsequente.
Justificativa para projeto da Câmara
O projeto é de autoria do vereador Rodrigo Farmadic (União Brasil). Na justificativa, o parlamentar argumenta que, atualmente, os motoristas enfrentam dificuldades para retirar seus veículos fora do horário comercial, e mesmo impedidos de reaver os automóveis, acabam arcando com taxas indevidas.
Atualmente, a retirada no pátio só é permitida de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h30, enquanto as apreensões pela fiscalização ocorrem 24 horas por dia, todos os dias da semana.
Em quais casos se aplica?
A medida vale para os seguintes casos:
- Motoristas que estejam com a documentação do veículo regularizada e que tenham o carro removido por outras infrações, como estacionamento irregular.
- A isenção não será aplicada em casos de documentação irregular ou quando houver meios para retirada do veículo aos finais de semana ou feriados.
“O objetivo é fazer justiça e evitar despesas desnecessárias para os proprietários, garantindo mais equilíbrio no processo de fiscalização e recolhimento de veículos na cidade”, afirma Farmadic.
Veto do Executivo
Esta é a segunda vez que a proposta passa pela Câmara. No ano passado, o projeto foi aprovado por unanimidade, mas acabou vetado pelo prefeito Dário Saadi (Republicanos).
O motivo alegado foi o impedimento da Lei Eleitoral, que proíbe a concessão de benefícios em ano de eleição. Em nota, a Prefeitura afirmou que a aprovação do projeto implicaria na retirada de uma cobrança, o que é vedado em ano de eleições. Por isso, segundo o Executivo, o projeto só poderia ser sancionado no próximo ano.
O que diz a Lei Eleitoral
A Lei nº 9.504/97, citada pela Prefeitura, proíbe a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios pela Administração Pública em anos eleitorais.
As exceções são casos de calamidade pública, estado de emergência ou quando a medida fizer parte de programas sociais autorizados e já em execução orçamentária no ano anterior.
Nesses casos, a lei prevê que o Ministério Público poderá acompanhar a execução financeira e administrativa dos programas.
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