Foi sancionada pela Prefeitura de Campinas a lei complementar que permite a construção de um terceiro pavimento em obras residenciais localizadas na APA (Área de Proteção Ambiental). O texto foi proposto pelo Executivo e aprovado pelos vereadores na Câmara Municipal.
O objetivo da medida, segundo o comunicado da Administração sobre a mudança, é “permitir melhor aproveitamento de terrenos com desnível acentuado e reduzir impacto no meio ambiente com grandes movimentações de terra, gerando intervenções mais sustentáveis”.
Segundo o município, a alteração envolve “edificações habitacionais horizontais com altura máxima de 10 metros, medida do piso do pavimento mais baixo até a parte superior da laje de cobertura do último andar habitável, em terreno com desnível acentuado”.
Para o secretário do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Rogério Menezes, a lei complementar permite uma correção que era necessária e que favorece o desenvolvimento sustentável.
“Essa é uma importante alteração na legislação porque reduz o impacto ambiental. Estávamos vendo algumas construções completamente disformes, fora de bom senso e com impactos maiores do que deveriam”, diz. A proposta do PL (Projeto de Lei) foi encaminhado pela pasta e teve parecer favorável do Congeapa (Conselho Gestor da APA Campinas).
Com a sanção, o terceiro pavimento fica condicionado a obras em terrenos com desnível acentuado localizados em zona urbana da APA. Além disso, “o projeto também tem que respeitar que o pavimento acrescido tenha, obrigatoriamente, no mínimo uma de suas faces externas dotadas de ventilação e iluminação natural”, diz a lei.
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