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Campinas é a 3ª cidade no estado com mais casos de ‘stalking’

Maior parte das vítimas de perseguição é formada por mulheres; veja levantamento

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A Lei do Stalking foi sancionada em abril tipifica o crime de perseguição (Foto: Denny Cesare/Código19)

 

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Campinas é a terceira cidade no estado de São Paulo com mais casos de “stalking” (perseguição), segundo levantamento da SSP (Secretaria de Segurança Pública). No total do estado, 3,5% das ocorrências foram registradas no município, que fica atrás apenas da capital, com 25% dos casos, e da cidade de Sorocaba, com 4,2%.

Ao todo, 76,4% das vítimas tinham meios para reconhecer o agressor, enquanto 23,6% não sabiam por quem estavam sendo perseguidas.

Termo muito comum, a expressão “stalkear” é usada em tom mais leve, para se referir à prática de olhar os posts de pessoas e acompanhá-las de perto nas redes sociais. O problema é quando essa busca se torna uma obsessão e atinge a vida das vítimas. O “stalking” abusivo, seja no meio físico ou digital, prevê pena de reclusão de seis meses a dois anos e multa para esse tipo de conduta.  

A prática foi tipificada no Código Penal como crime de perseguição, que ocorre quando as tentativas de contato são exageradas. No meio digital, é quando o autor passa a ligar repetidas vezes, envia inúmeras mensagens, faz diversos comentários nas redes sociais e cria perfis falsos para driblar eventuais bloqueios.

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No estado de São Paulo, foram ao menos 5.771 boletins de ocorrência registrados, uma média de 38 por dia. As vítimas são prioritariamente mulheres e as autoridades destacam que a lei oferece um novo mecanismo eficaz de combate à prática, apesar de ainda haver subnotificação.

A maioria dos casos relatados à polícia aconteceu em ambiente residencial ou em via pública e as delegacias da mulher são as que mais recebem essas ocorrências, conforme dados obtidos via Lei de Acesso à Informação até agosto.

A LEI

Promulgada em 5 de abril, a lei tenta combater um problema antigo. Antes da sua implementação, casos de perseguição costumavam ser tipificados como contravenção penal.

Nos dados da Secretaria de Segurança Pública não há separação por gênero da vítima, mas especialistas que trabalham diretamente com esses casos afirmam que as mulheres são as mais afetadas pelo crime. Cerca de 30% dos casos de stalking foram registrados em delegacias da mulher (DDM) ou na delegacia da mulher online.

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“As mulheres são as principais vítimas, praticamente 90% do total”, afirma a promotora de Justiça Gabriela Manssur. A maior parte dos crimes denunciados à polícia, 54,5%, acontece dentro de uma residência. Outros 25,4% são praticados em via pública e 9,5% na internet. Dos casos de perseguição ocorridos na internet, 43,4% se dão em aplicativos de mensagens.

ENQUADRAMENTO

Para enquadrar como um caso de stalking é necessário que a perseguição seja reiterada. A prática também deve causar algum tipo de dano à vítima, como invadir sua intimidade, impedir seu deslocamento, ameaçar a integridade física e causar prejuízos psicológicos. A denúncia pode ser feita nas delegacias presenciais ou eletrônicas. Casos envolvendo violência doméstica podem ser denunciados às delegacias da mulher.

Para Jamila, a lei contribui para a mudança do sistema. “Passamos a dar importância para a violência psicológica, que pode causar danos irreversíveis à vítima, como síndrome do pânico e depressão”, afirma. Em casos em que a perseguição infringe a Lei Maria da Penha, a vítima pode solicitar medida protetiva contra o agressor. Se a medida for descumprida, o agressor pode ser preso.

Gabriela Manssur afirma que a legislação recente facilitou o combate a crimes. “Muitas juízas e promotoras sentiam dificuldade em enquadrar casos de perseguição na legislação existente. Ficava uma sensação de impunidade. A lei surgiu dessa necessidade e mostra que não dá para aceitar casos assim.”

LEI E PUNIÇÃO

E já há punições. Em Presidente Prudente, no interior paulista, um homem foi condenado a penas somadas de 5 meses e 21 dias em regime semiaberto por perseguir uma ex-namorada com quem se relacionou por cinco semanas. Após o término, ele passou a ligar e mandar mensagens constantes, o que motivou a mulher a conseguir uma medida protetiva, a qual foi descumprida. (Com informações do jornal O Estado de S. Paulo e Agência Estado).

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