Campinas mudou a legislação sobre obrigatoriedade de portas giratórias em instituições bancárias que não lidam diretamente com dinheiro. A partir de agora, entidades como financeiras e bancos de cooperativas não serão mais obrigadas a apresentar o dispositivo de segurança.
A mudança foi estabelecida no último dia 14, com a sanção da Lei Complementar 533/2025, que atualizou a legislação sobre a obrigatoriedade da porta giratória em instituições bancárias.
Com o objetivo de alterar a legislação no que diz respeito aos novos formatos de agências, a nova lei foi uma iniciativa do Executivo Municipal a partir de uma solicitação da Febraban (Federação Brasileira de Bancos).
A alteração não se estende a agências que contam com caixa bancário. Essas instituições continuam obrigadas a manter portas giratórias.
Segundo a Febraban, a atualização acompanha a evolução do setor bancário e representa “um avanço na defesa do princípio da livre concorrência, pois favorece o cenário de competitividade existente hoje entre as atividades econômicas concorrentes.”
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