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Campinas publica decreto que prevê 22 dias sem expediente nos órgãos públicos em 2026

Além das datas deste ano, o documento também já prevê folga no dia 1º de janeiro de 2027, quando é celebrado o Ano-Novo

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A Prefeitura de Campinas publicou no Diário Oficial desta quinta-feira (15) o decreto que estabelece o calendário de funcionamento dos órgãos da administração direta, autarquias e fundações públicas municipais para 2026. Ao todo, o decreto prevê 22 dias sem expediente, entre feriados e pontos facultativos.

Além das datas deste ano, o documento também já prevê folga no dia 1º de janeiro de 2027, quando é celebrado o Ano Novo.

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Assinado pelo prefeito Dário Saadi (Republicanos), o decreto define com antecedência os dias em que não haverá expediente no serviço público municipal, permitindo que as unidades administrativas organizem suas atividades sem prejuízo ao atendimento à população.

De acordo com o decreto, não haverá expediente nos seguintes feriados em 2026 e no início de 2027:

  • 3 de abril – Paixão de Cristo (municipal)
  • 21 de abril – Tiradentes (federal)
  • 1º de maio – Dia Mundial do Trabalho (federal)
  • 4 de junho – Corpus Christi (municipal)
  • 9 de julho – Revolução Constitucionalista (estadual)
  • 12 de agosto – Dia do Evangélico (municipal)
  • 7 de setembro – Independência do Brasil (federal)
  • 12 de outubro – Nossa Senhora Aparecida (federal)
  • 2 de novembro – Finados (federal)
  • 15 de novembro – Proclamação da República (federal)
  • 20 de novembro – Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (federal)
  • 8 de dezembro – Nossa Senhora da Conceição, Padroeira de Campinas (municipal)
  • 25 de dezembro – Natal (federal)
  • 1º de janeiro de 2027 – Confraternização Universal – Ano-Novo (federal)

Ao todo, são 14 dias sem expedientes durante todo o ano e primeiro dia de 2027.

O documento também estabelece pontos facultativos ao longo do ano. São eles:

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  • 16 e 17 de fevereiro – Carnaval
  • 18 de fevereiro – Quarta-feira de Cinzas (retorno do expediente às 14h)
  • 20 de abril – véspera de Tiradentes
  • 5 de junho – dia seguinte ao feriado de Corpus Christi
  • 10 de julho – dia seguinte ao feriado da Revolução Constitucionalista
  • 28 de outubro – Dia do Servidor Público
  • 7 de dezembro – véspera do feriado da Padroeira de Campinas
  • 24 de dezembro – véspera de Natal (expediente até as 12h)
  • 31 de dezembro – véspera de Ano-Novo (expediente até as 12h)

Compensação das horas não trabalhadas

Ainda segundo o documento, nos dias 20 de abril, 5 de junho, 10 de julho e 7 de dezembro, as horas não trabalhadas deverão ser compensadas pelos servidores. A compensação deverá ocorrer com acréscimo diário entre 30 e 120 minutos, a partir do primeiro dia útil seguinte ao ponto facultativo, com prazo máximo de até 90 dias para quitação das horas.

O decreto também prevê exceções. Servidores da Educação seguem normas próprias para garantir o cumprimento do calendário escolar.

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Já os profissionais da Saúde deverão compensar as horas conforme plano específico, respeitando os intervalos de descanso e refeição. Não haverá necessidade de compensação quando o ponto facultativo coincidir com férias ou afastamentos legais.

Para quem as regras não são aplicadas?

As regras não se aplicam aos serviços considerados essenciais, que devem manter funcionamento ininterrupto, conforme escalas específicas. O decreto entrou em vigor na data de sua publicação.

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Vitória Amorim
Vitória Amorim
Vitória Amorim é natural da Bahia, está cursando o sétimo semestre de Jornalismo na Unip, em Campinas. Estagiou no g1 de 2023 a 2025, além da apuração da EPTV, e, desde 2025, é assistente de Mídias Digitais do acidade on.

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