- Publicidade -
CotidianoCampinas publica decreto que proíbe uso de áreas coletivas em condomínios

Campinas publica decreto que proíbe uso de áreas coletivas em condomínios

Medida foi definida ontem pela Prefeitura para conter avanço da doença

- Publicidade -

 

Campinas proíbe atividades em áreas comuns de condomínios (Foto: Denny Cesare/Código19)

Foi publicado na manhã de hoje (31) o decreto municipal que determina o fechamento das áreas comuns de condomínios em Campinas durante a fase emergencial do Plano São Paulo. O texto está disponível na versão desta quarta do Diário Oficial.

A medida foi anunciada pelo prefeito Dário Saadi (Republicanos) durante transmissão nas redes sociais ontem. Até o momento, a fase emergencial tem previsão de durar até o dia 11 de abril.

O fechamento das áreas de uso comum de condomínios, entra em vigor já a partir desta quarta, e abrange espaços como piscinas, academias, quadras de esporte e salões de festas

De acordo com decreto, os condomínios poderão ser alvo de fiscalização da Vigilância, e podem ser autuados por infração em áreas de uso comum. Já em casos de descumprimento em unidade condominal, a multa é destinada ao condômino. 

Segundo o texto, será responsabilidade pessoal do síndico “fiscalizar o cumprimento e providenciar a adequada instrução dos moradores, empregados e demais frequentadores do condomínio”. 

- Publicidade -

A MUDANÇA 

Segundo o secretário de Justiça de Campinas, Peter Panuto, esse aditivo ao decreto de calamidade foi feito após a Prefeitura ter recebido diversas dúvidas de síndicos e condomínios sobre como a restrição deveria ser cumprida.  

“O entendimento (anterior) é claro, da necessidade de respeito ao decreto municipal, uma vez que os condomínio estão inseridos em território municipal. No entanto, vamos incluir um dispositivo expresso no decreto municipal”, disse ele.

Panuto explicou ainda que os condomínios poderão regulamentar os espaços coletivos para uso individual apenas. Além disso, a fiscalização dos condomínios será feita pelo Devisa (Departamento de Vigilância Sanitária), que tem poder de entrar nos locais para multar os condomínios em caso de aglomeração ou descumprimento das medidas restritivas.

“Conforme o decreto, a responsabilidade é do condomínio e a fiscalização, do síndico. Por isso, o valor da multa será atribuído ao condomínio”, disse Panutto. O valor da multa é de 800 UFics (R$ 3.030,88). 

OUTRAS MEDIDAS 

O decreto publicado hoje autoriza ainda o funcionamento de clínicas veterinárias e serviços de manutenção predial, retirando o trecho do antigo decreto que liberava as duas atividades somente em regime de urgência e emergência. 

Agora, reparos hidráulicos e elétricos poderão ser feitos. “Estava dando muita dúvida na aplicação porque a construção civil está autorizada. Como são pontos que se tocam, vamos alterar o decreto”, disse ontem o secretário de Justiça. 

No caso das clínicas, é citado que deve-se priorizar os serviços de entrega (delivery) de medicamentos e insumos, bem como de busca e retirada de animais.

- Publicidade -
- Publicidade -
- Publicidade -
- Publicidade -
Notícias Relacionadas
- Publicidade -