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CampinasCotidianoCampinas tem 24,4 mil moradores que ainda não entregaram a declaração do IR; prazo termina nesta quarta

Campinas tem 24,4 mil moradores que ainda não entregaram a declaração do IR; prazo termina nesta quarta

Contribuinte que não fizer a declaração ou entregar com atraso estará sujeito à multa; veja os valores

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O prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física termina nesta quarta-feira (31). Em Campinas, 374.978 moradores já declararam o imposto, o que representa 88% dos 399.423 contribuintes esperados pela Receita Federal. Em 2022, 370.379 moradores fizeram a declaração no prazo. Com isso, ainda faltam cerca de 24,4 mil moradores. Se você ainda não fez a sua declaração, confira algumas dicas e recomendações abaixo.

Em caso de dúvidas sobre os dados estarem corretos ou não, a recomendação dos especialistas é a de cumprir o prazo. Com isso, é melhor entregar a declaração incompleta e fazer as correções necessárias posteriormente, uma vez que quem não fizer a entrega dentro do prazo estará sujeito ao pagamento de multa e, dependendo do caso, pode até ficar com o nome sujo e ter o CPF apontado como irregular.

E se ficar faltando alguma informação, basta reenviar com os dados corretos por meio da declaração retificadora. Nesse caso, o contribuinte precisa apenas selecionar essa opção na ficha de Identificação do Contribuinte, informando o número do recibo encontrado na declaração enviada inicialmente.

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Contudo, é preciso ficar alerta já que, depois do final do prazo de entrega, o contribuinte não pode mais alterar o modelo de declaração, sendo simples ou completa. A declaração no modelo completo é mais indicada para quem tem muitas deduções a incluir, como dependentes e gastos com saúde. Já a simples é mais vantajosa para os contribuintes que não têm essas deduções.

Vale lembrar que o contribuinte pode corrigir a declaração enviada quantas vezes julgar necessário sem ter de pagar multa, por isso é importante fazer a entrega no prazo, mesmo que a declaração esteja incompleta.

O preenchimento e a entrega podem ser feitos por meio do Programa Gerador da Declaração relativo ao exercício de 2023, que está disponível para download no site da Receita Federal por meio do serviço online Meu Imposto de Renda, pelo Portal e-CAC  ou pelo aplicativo para tablets e celulares.

Para reduzir o risco de erros, a Receita orienta os contribuintes a utilizarem a declaração pré-preenchida, modelo com diversas informações já disponibilizadas a partir dos bancos de dados do Fisco. Ainda assim, é responsabilidade de cada um conferir e corrigir, se necessário, as informações importadas, além de incluir dados que não constem no sistema.

O QUE ACONTECE SE NÃO DECLARAR?

De acordo com a Receita Federal, no caso do envio da declaração após o prazo previsto ou da não apresentação do documento, o contribuinte que é obrigado a declarar fica sujeito ao pagamento de multa por atraso, que é calculada da seguinte forma:

  • Multa de 1% ao mês de atraso: calculado sobre o valor do imposto devido na declaração, ainda que integralmente pago, até um teto de 20%;
  • Multa mínima de R$ 165,74: apenas para quem estava “obrigado a declarar”, mesmo sem imposto a pagar
  • Além disso, o CPF do contribuinte pode ficar irregular, impedindo a liberação de empréstimos, a emissão de passaportes, a obtenção da certidão negativa para venda ou aluguel de imóvel e a prestação do concurso público até a regularização da situação.

QUEM PRECISA DECLARAR?

De acordo com as regras definidas pela Receita Federal, o valor mínimo para a declaração do IR neste ano é o mesmo estipulado para o ano passado. Veja:

  • contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022
     
  • contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil
     
  • contribuintes que obtiveram, em qualquer mês de 2022, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto
     
  • contribuintes com isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias
     
  • contribuintes com receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural
     
  • contribuintes que tinham, até 31 de dezembro de 2022, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil
     
  • contribuintes que passaram para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontravam nessa condição até 31 de dezembro de 2022

NOVIDADES

Neste ano, o modelo pré-preenchido pôde ser utilizado desde o primeiro dia do prazo de entrega. Quem usar a declaração pré-preenchida ou optar por receber o valor da restituição por meio da chave Pix (desde que a chave seja o CPF do cidadão) terá prioridade no recebimento da restituição, sempre respeitando as prioridades legais, como idosos, professores e pessoas com deficiência.

O pagamento das restituições começa em 31 de maio e foi dividido em cinco grupos mensais até 29 de setembro, de acordo com a data de entrega da declaração. Também houve uma novidade em relação a quem tem investimentos na bolsa de valores, no mercado futuro ou em investimentos semelhantes. A Receita flexibilizou a obrigatoriedade da declaração para este público.

Agora, só é obrigado a enviar a declaração quem vendeu ações cuja soma superou, no total, R$ 40 mil ou quem obteve lucro de qualquer valor com a venda de ações em 2022, sujeito à cobrança do IR, independentemente do valor da venda. Antes, qualquer contribuinte que tivesse comprado ou vendido ações no ano anterior, em qualquer valor, era obrigado a declarar.

Segundo dados da B3, a bolsa de valores do Brasil, houve um aumento de pessoas aplicando dinheiro na bolsa. Em 2022, o número de investidores na B3 cresceu 17,5%, e 80% começaram com valores muito baixos, de até R$ 1 mil.

RESTITUIÇÕES

Depois de declaração, a Receita deve fazer as restituições nas contas bancárias apontadas pelos contribuintes. O pagamento do 1º lote será realizado nesta quarta-feira (1º) e as ações devem seguir a seguinte ordem, conforme os grupos prioritários:

  • idosos acima de 80 anos
  • idosos entre 60 e 79 anos
  • contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave
  • contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério

Na região de Campinas, 65.595 contribuintes serão contemplados neste 1º lote, com destinação de R$ 118 milhões. Após o pagamento dos grupos prioritários, a ordem de recebimento geralmente leva em conta a data de entrega das declarações.

Em 2023, no entanto, o Fisco informou que vai priorizar o pagamento de contribuintes que adotarem o modelo pré-preenchido, ou que optarem por receber a restituição via Pix.

 

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