Com a proximidade do Carnaval em Campinas, surgem dúvidas entre os foliões sobre o que é permitido e o que é proibido durante as festividades. A Prefeitura publicou no Diário Oficial desta segunda-feira (19) as regras que vão orientar a segurança, a ordem pública e a mobilidade urbana no período de festas.
Entre os principais pontos estão restrições ao uso de recipientes de vidro, controle de som, horários de funcionamento do comércio e regras para o trânsito. As normas constam no Decreto nº 24.249/2026.
Proibição de garrafas de vidro
De acordo com o decreto, fica proibido o porte e a venda de bebidas em garrafas ou recipientes de vidro por ambulantes nos locais onde houver blocos carnavalescos.
Estabelecimentos comerciais localizados em um raio de até mil metros dos desfiles só poderão vender bebidas em vidro para consumo interno. A venda para fora será proibida no período de duas horas antes até duas horas após os eventos.
Para garantir uma dispersão segura do público, também será proibida a utilização de instrumentos musicais ou equipamentos de som em um raio de até dois mil metros do local do evento após o horário de encerramento previsto no alvará. O descumprimento pode resultar na apreensão imediata dos equipamentos.

A fiscalização será realizada de forma integrada pela secretaria Municipal de Urbanismo, GM (Guarda Municipal) e Setec (Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica).
Como fica o funcionamento do comércio e permissionários?
Entre os dias 13 e 18 de fevereiro deste ano, bares e restaurantes localizados em um raio de mil metros dos desfiles deverão encerrar o atendimento ao público até 1h, com fechamento total até 2h.
Os ambulantes e permissionários localizados em um raio de dois mil metros de eventos que começarem após as 22h deverão encerrar as atividades no horário de término do bloco. A Setec fará o credenciamento limitado de ambulantes, de acordo com a estimativa de público.
Empresas que patrocinarem blocos oficiais deste ano terão desconto de 50% nos valores.
Trânsito e mobilidade durante as festividades
Estão autorizadas interdições temporárias de vias, desvios e restrições de estacionamento, conforme planejamento do órgão municipal de trânsito. As medidas devem priorizar a circulação do transporte público coletivo, veículos de emergência e a acessibilidade de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
Agentes de trânsito poderão remover veículos que comprometam a segurança viária ou coloquem pedestres em risco.
E em caso de não cumprimento das regras?
O decreto não especifica valores de multas, mas prevê sanções administrativas imediatas e aplicação de penalidades com base em legislações complementares. Entre as medidas estão:
- Suspensão imediata da comercialização e da licença de ambulantes que venderem ou portarem recipientes de vidro;
- Interdição imediata da atividade de permissionários que descumprirem os horários estabelecidos;
- Apreensão de equipamentos de som utilizados fora das regras;
- Encerramento imediato das atividades de bares e restaurantes que descumprirem os horários;
- Retenção e remoção de veículos que coloquem a segurança em risco.
As penalidades seguem como base a Lei Complementar nº 356/2022, que administra eventos em espaços públicos, e a Lei nº 16.718/2025, que proíbe a comercialização e o porte de recipientes de vidro em eventos públicos.
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