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CotidianoCasos de importunação em ônibus disparam em Campinas

Casos de importunação em ônibus disparam em Campinas

Alta foi compilada pela secretaria de Segurança Pública de São Paulo; veja como denunciar

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Os casos de importunação no transporte público aumentaram significativamente em Campinas e Piracicaba no último ano, de acordo com dados da SSP (Secretaria de Segurança Pública de São Paulo). Em 2022, foram registrados 15 boletins de ocorrência, enquanto ao longo do ano anterior foram 29, representando um aumento de 93%. Compare os números:

2019: 17

2020: 8

2021: 13

2022: 15

2023: 29

Os índices compilados envolvem os casos de importunação sexual dentro dos veículos do transporte público e também em pontos de ônibus. No início deste ano, uma mulher de 26 anos foi vítima de um homem que se manteve próximo a ela o tempo todo dentro do coletivo. De acordo o boletim de ocorrência, depois que ela se exaltou, os passageiros expulsaram o homem do coletivo (leia aqui).

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Como denunciar?

Há dois anos, Campinas conta com um botão de emergência que pode ser acionado em caso de assédio sexual em ônibus cujo nome é “Bela” (Botão de Emergência na Luta contra o Assédio).

Para utilizá-lo, entretanto, é preciso se cadastrar previamente, com nome, telefone e data de nascimento.

Quando acionado, o “Bela” mostra as linhas de ônibus em operação na região. A vítima ou um terceiro deve selecionar em qual linha está e enviar o alerta, que chega à Central de Operações da GM (Guarda Municipal), possibilitando a abordagem do ônibus.

O que é importunação sexual?

Segundo o Código Penal, importunação sexual é “praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro”.

Ou seja, é praticar qualquer ato de cunho sexual sem o consentimento da vítima. É aquele beijo forçado, um toque, um apalpar, para satisfazer a si próprio sem que a vítima tenha dado consentimento em relação a isso. O ponto central desse crime é a ausência de consentimento.

A pena para o crime é de 1 a 5 anos de reclusão.

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