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CampinasCotidianoCom polêmica, governo de SP sanciona lei que cria cadastro de estupradores

Com polêmica, governo de SP sanciona lei que cria cadastro de estupradores

Cadastro de estupradores reunirá informações pessoais, foto, características físicas e material genético

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O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), sancionou a Lei nº 18.157/2025, que institui o Cadastro Estadual de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro. A nova legislação foi publicada no Diário Oficial do Estado na última segunda-feira (30).

Segundo o texto, o banco de dados reunirá informações pessoais, foto, características físicas, identificação datiloscópica e material genético (DNA) de indivíduos com condenação definitiva por estupro — ou seja, com trânsito em julgado, quando não cabe mais recurso. Além disso, a plataforma também contará com informações sobre aqueles que tenham sido condenados e já tenham cumprido pena.

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A criação do cadastro será de responsabilidade da Secretaria da Segurança Pública (SSP) e ainda depende de regulamentação específica, a ser definida por meio de decreto.

De acordo com o governo estadual, a nova norma “amplia o enfrentamento à violência sexual e contribui para a segurança pública por meio do monitoramento de pessoas com condenação transitada em julgado por esse tipo de crime”.

Como vai funcionar cadastro de estupradores?

De iniciativa parlamentar, a lei determina que, uma vez esgotadas todas as possibilidades de recurso, os condenados por estupro passem a ter seus dados registrados em um sistema estadual gerido pela SSP.

A ideia, segundo o governo, é permitir o acompanhamento e controle mais efetivo dessas pessoas por parte dos órgãos de segurança, com base em dados biométricos e genéticos.

“Acolho a iniciativa em seus aspectos principais, por entender que representa uma importante contribuição para o enfrentamento e prevenção da violência e melhoria da segurança pública”,

afirmou Tarcísio em mensagem enviada à Alesp (Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo).

Vetos ao cadastro de estupradores

Apesar de sancionar a proposta, o governador vetou três trechos do projeto original. Segundo justificativas técnicas, os vetos foram aplicados para corrigir inconstitucionalidades ou evitar conflitos legais:

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  • Item 3 do parágrafo 2º do artigo 1º: foi vetado por estabelecer tratamento diferenciado aos inscritos no cadastro, o que pode violar o princípio da isonomia;
  • Artigo 2º: impedia que pessoas listadas no cadastro ocupassem cargos públicos em órgãos estaduais. Segundo o governo, essa decisão cabe exclusivamente ao Poder Executivo, não ao Legislativo;
  • Artigo 4º: também foi vetado, pois tratava da forma de acesso e funcionamento do cadastro, que deve ser regulamentada por ato posterior do Executivo.

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Giovanna Peterlevitz
Giovanna Peterlevitz
Repórter no ACidade On Campinas. Tem experiência na cobertura de grandes factuais nacionais e internacionais, nas diversas áreas de jornalismo. Já atuou em direção de imagens, edição de vídeo, produção, reportagem, redação e edição de textos e também na apresentação de telejornais e programas de entrevista.

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