O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), sancionou a Lei nº 18.157/2025, que institui o Cadastro Estadual de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro. A nova legislação foi publicada no Diário Oficial do Estado na última segunda-feira (30).
Segundo o texto, o banco de dados reunirá informações pessoais, foto, características físicas, identificação datiloscópica e material genético (DNA) de indivíduos com condenação definitiva por estupro — ou seja, com trânsito em julgado, quando não cabe mais recurso. Além disso, a plataforma também contará com informações sobre aqueles que tenham sido condenados e já tenham cumprido pena.
A criação do cadastro será de responsabilidade da Secretaria da Segurança Pública (SSP) e ainda depende de regulamentação específica, a ser definida por meio de decreto.
De acordo com o governo estadual, a nova norma “amplia o enfrentamento à violência sexual e contribui para a segurança pública por meio do monitoramento de pessoas com condenação transitada em julgado por esse tipo de crime”.
Como vai funcionar cadastro de estupradores?
De iniciativa parlamentar, a lei determina que, uma vez esgotadas todas as possibilidades de recurso, os condenados por estupro passem a ter seus dados registrados em um sistema estadual gerido pela SSP.
A ideia, segundo o governo, é permitir o acompanhamento e controle mais efetivo dessas pessoas por parte dos órgãos de segurança, com base em dados biométricos e genéticos.
“Acolho a iniciativa em seus aspectos principais, por entender que representa uma importante contribuição para o enfrentamento e prevenção da violência e melhoria da segurança pública”,
afirmou Tarcísio em mensagem enviada à Alesp (Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo).
Vetos ao cadastro de estupradores
Apesar de sancionar a proposta, o governador vetou três trechos do projeto original. Segundo justificativas técnicas, os vetos foram aplicados para corrigir inconstitucionalidades ou evitar conflitos legais:
- Item 3 do parágrafo 2º do artigo 1º: foi vetado por estabelecer tratamento diferenciado aos inscritos no cadastro, o que pode violar o princípio da isonomia;
- Artigo 2º: impedia que pessoas listadas no cadastro ocupassem cargos públicos em órgãos estaduais. Segundo o governo, essa decisão cabe exclusivamente ao Poder Executivo, não ao Legislativo;
- Artigo 4º: também foi vetado, pois tratava da forma de acesso e funcionamento do cadastro, que deve ser regulamentada por ato posterior do Executivo.
Quer ficar ligado em tudo o que rola em Campinas? Siga o perfil do acidade on Campinas no Instagram e também no Facebook.
Receba notícias do acidade on Campinas no WhatsApp e fique por dentro de tudo! Basta acessar o link aqui!
Faça uma denúncia ou sugira uma reportagem sobre Campinas e região por meio do WhatsApp do acidade on Campinas: (19) 97159-8294.
LEIA TAMBÉM NO ACIDADE ON PIRACICABA
Limeira ajusta decreto sobre ruído de motos após identificar falhas; entenda
PM prende homem que manteve filhos em cárcere privado após agredir a esposa