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CampinasCotidianoComercial x residencial: nova lei em Campinas altera regras para imóveis de uso misto

Comercial x residencial: nova lei em Campinas altera regras para imóveis de uso misto

Nova lei altera normas sobre proporção entre moradia e comércio e regulariza empreendimentos habitacionais de interesse social

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A Prefeitura de Campinas sancionou, na última quinta-feira (17), a nova Lei Complementar nº 533/2025, que atualiza regras de parcelamento de imóveis, uso e ocupação do solo urbano. A norma promove alterações significativas na legislação anterior (Lei Complementar nº 208/2018), especialmente no que diz respeito aos imóveis de uso misto, que combinam unidades residenciais e comerciais no mesmo empreendimento.

Entre as principais mudanças está a eliminação da obrigatoriedade de manter a proporção de 75% de área residencial e 25% de área comercial nesses projetos. Agora, o cálculo passa a considerar de forma conjunta as metragens das áreas habitacionais e não habitacionais, sem incluir áreas não computáveis, o que amplia a flexibilidade para novos empreendimentos e facilita a aprovação de projetos.

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A secretária municipal de Urbanismo, Carolina Baracat, avalia que a atualização moderniza a legislação e estimula a ocupação mais dinâmica do território urbano.

“Com a sanção da nova lei que permite mais usos comerciais e residências, uso misto, sem ter as amarrações de 75% de uso residencial e 25% de comercial como era na antiga lei, torna a cidade mais atrativa para investimentos e prestação de serviços. Caso queira utilizar o térreo com fachada ativa para comércio, a lei traz uma redução da outorga onerosa”,

afirmou.

Fachadas ativas em imóveis

A legislação também incentiva o modelo de fachada ativa, em que comércios se voltam diretamente para a rua. Empreendimentos que destinarem ao menos 50% da área computável do térreo para uso comercial e 25% da fachada voltada para o logradouro público terão redução na chamada outorga onerosa, uma contrapartida paga quando se constrói acima do limite permitido.

Outra inovação está na nova redação do Artigo 87, que estabelece que áreas comuns de lazer podem ser desconsideradas do coeficiente de aproveitamento (até o limite de 2% da área construída), desde que o empreendimento tenha, no térreo, ao menos metade da área comercial e um quarto da fachada voltada para o comércio.

Regularização de loteamentos antigos

A nova legislação também corrige um entrave jurídico que vinha impedindo o andamento de aproximadamente 80 a 90 processos paralisados na Secretaria de Urbanismo. A mudança no Artigo 140 formaliza o reconhecimento de loteamentos aprovados pela Lei nº 10.410/2000 — base legal de vários Empreendimentos Habitacionais de Interesse Social (EHIS), como os do bairro Terras de Barão, em Barão Geraldo.

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Antes da alteração, esses loteamentos não eram contemplados pela redação da LC 208/2018, o que dificultava a análise e aprovação de novos projetos.

O texto da nova lei foi discutido em audiência pública na Câmara Municipal, em abril, com participação de representantes da AsBEA (Associação Brasileira de Escritórios de Arquitetura) e de entidades do setor da construção civil. O debate resultou em ajustes técnicos que, segundo a prefeitura, tornaram a proposta mais compatível com as demandas atuais de desenvolvimento urbano e habitação social.

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“A aprovação da lei reforça a busca por soluções que atendam tanto ao crescimento da cidade quanto às demandas sociais e econômicas atuais”,

concluiu Baracat.

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