Os comerciantes de Amparo devem calcular o número de pessoas e clientes permitidos em relação à área total do estabelecimento e à ocupação determinada no decreto municipal nº 6.293, divulgado no último dia 10 de junho, para a retomada gradual do atendimento presencial e ao público, autorizada a partir desta segunda-feira (21) na cidade. Segundo o decreto, uma placa com o número total de pessoas permitidas no local precisa ser fixada na entrada do comércio.
De acordo com a publicação municipal, a lotação máxima para atividades esportivas é de 30%, enquanto os demais setores podem operar com 40% da ocupação. A capacidade de pessoas por estabelecimento, conforme as normas do Plano SP de flexibilização econômica, precisa seguir os seguintes padrões:
A capacidade pode ser calculada através do número de pessoas por metros quadrados da área de consumação, ou pelo número de assentos disponíveis no estabelecimento. Para o cálculo de ocupação de 40% por metros quadrados, deve-se multiplicar o total de metros quadrados da área de consumação por 0,36. Portanto, se o local possui 50m², sendo multiplicado por 0,36, ele poderá ser ocupado por 18 pessoas.
Já para o cálculo por assentos, deve-se multiplicar o total de assentos da área de consumação por 0,40, encontrando assim o número que equivale a 40% da capacidade do estabelecimento. Se o local possui 100 mesas, o número deverá ser multiplicado por 0,40, o que totaliza 40 mesas disponíveis para o consumo presencial.
Como a capacidade total permitida para as atividades esportivas é de 30% em Amparo, o metro quadrado da área de treinamento deve ser multiplicado por 0,16. Além disso, precisa ser respeitado o distanciamento de 1,5 metros nos aparelhos de cardio e de 2 metros entre alunos e professores. A prefeitura ainda sugere a demarcação no piso.
Demais setores
No caso das atividades de beleza, a lotação máxima permitida é de 40% da ocupação do estabelecimento. As estações de trabalho devem permanecer a dois metros uma da outra. Também é recomendado que só tenha um cliente por profissional, sem acompanhantes ou fila de espera.
As lojas e outros comércios necessitam da verificação do número de atendentes e devem garantir um cliente por vez. O distanciamento é de 2 metros entre clientes nos corredores e balcões. A administração solicita a demarcação de filas em balcões, assim como do fluxo de pessoas. Também deve ser evitado que haja pessoas circulando e manuseando os produtos sem acompanhamento de atendentes.
Alerta da prefeitura
A prefeitura de Amparo alertou que a responsabilidade pela informação correta da área útil dos estabelecimentos comerciais é do proprietário, e que o envio das informações de metragem à administração municipal deve conter números verdadeiros.
“Caso a vigilância sanitária, durante a fiscalização, constate que a informação enviada à prefeitura está errada, o estabelecimento será punido, podendo inclusive ter seu funcionamento suspenso por 15 dias”, afirma em nota.
De acordo com a prefeitura, o selo do “Retorno Seguro” está sendo entregue em branco para que o proprietário tenha tempo de calcular e conferir sua área útil corretamente e não tenha problemas futuros com a vigilância sanitária.
Selo “Retorno Seguro”
Para retomar o atendimento ao público, todos estabelecimentos comerciais, que forneçam serviços essenciais ou não essenciais, devem realizar um cadastro no site da prefeitura com as informações da empresa, como área útil, quantidade de funcionários e protocolos sanitários adotados para receber o selo de “Retorno Seguro”.
Além disso, é preciso efetuar a testagem de 100% da equipe de funcionários através dos testes de antígeno ou RT-PCR, que podem ser feitos mediante agendamento na prefeitura municipal de Amparo ou por meios próprios. As pessoas que testarem positivo deverão ficar em isolamento domiciliar obrigatório por 10 dias, se assintomáticos, ou até a remissão dos sintomas.
Caso tenha resultado negativo, com sintomas respiratórios ou estado febril, estes deverão procurar atendimento médico e permanecer em isolamento domiciliar por 14 dias, sob pena de multa. Sendo dois positivados por setor ou estabelecimento, será desencadeada investigação de surto e, diante da avaliação das autoridades sanitárias, o estabelecimento poderá ser interditado, ficando interrompido o acesso presencial às dependências do local.
Ao fim do período de interdição, todas as dependências do estabelecimento deverão passar por higienização criteriosa.