
O prefeito de Indaiatuba, Nilson Gaspar (MDB), publicou um decreto, no final da tarde desta quinta-feira (16), liberando a volta do comércio na cidade, após uma quarentena que entrou em vigor no dia 23 de março. A determinação vale a partir de sexta-feira.
A quarentena, na época, tinha validade por 30 dias e poderia até ser prorrogado. A cidade acumula 27 casos confirmados de coronavírus, sendo uma morte. Outras 101 ocorrências são investigadas.
"O comércio e o setor produtivo da cidade estavam sofrendo muito. Estamos fazendo a flexibilização para que possamos seguir com a nossa vida", afirmou o prefeito.
De acordo com o decreto, dezenas de estabelecimentos foram colocados como serviços essenciais - confira abaixo. Outros estabelecimentos podem ser acrescidos nos próximos dias.
Os que não estão nesta lista, deverão seguir regras como: funcionar até 18h, recomenda-se a troca de turno, não passar de 30% da capacidade máxima e manter a higienização.
Os serviços e atividades não classificados como essenciais deverão substituir, sempre que possível, o atendimento presencial ao público por serviços online, por telefone, aplicativos delivery ou drive thru.
"Hoje os comércios essenciais que já estão liberados, continuam, e os comércios não essenciais, com regras, para que a gente possa se ajustar, se ajudar, se unir e a gente possa seguir com a nossa vida", disse Gaspar.
O decreto prevê a possibilidade de revisão das medidas na hipótese de ocupação de 90% da capacidade da rede pública de saúde destinada ao atendimento dos casos de covid-19.
CONFIRA O QUE SÃO SERVIÇOS ESSENCIAIS
- assistência à saúde, incluídos os serviços médicos, hospitalares odontológicos, farmacêuticos, fisioterapêuticos, ópticos, laboratoriais e de vacinação ou imunização, dentre outros;
- assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
- atividades médico-periciais dos regimes de previdência social e de assistência social, ou indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, em especial para fins de reconhecimento de direitos previstos em lei;
- atividades de segurança pública e privada;
- atividades de defesa civil, incluído o monitoramento de construções que possam acarretar risco à segurança;
- transporte de passageiros, coletivo ou por táxi ou serviços de aplicativos, bem como o controle de tráfego terrestre;
- supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, mercearias, quitandas, padarias, feiras livres e outros estabelecimentos de venda de alimentos, itens de higiene e limpeza e bebidas;
- distribuidoras e revendedoras de água mineral e de gás;
- telecomunicações e internet;
- serviço de call center,
- captação, tratamento e distribuição de água;
- captação e tratamento de esgoto e coleta, transporte e disposição de resíduos;
- transmissão e distribuição de energia elétrica e de gás;
- iluminação pública;
- produção, distribuição, comercialização e entrega, realizadas presencialmente ou por meio do comércio eletrônico, de produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas;
- serviços funerários;
- vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias;
- prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais;
- inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal, e vigilância agropecuária;
- cuidados com animais em cativeiro, incluídos os serviços veterinários e estabelecimentos de venda de produtos e serviços para animais e agropecuários;
- serviços postais;
- transporte e entrega de cargas em geral;
- serviço relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados (data center) para suporte de outras atividades previstas;
- fiscalização tributária e de posturas;
- fiscalização ambiental;
- fiscalização do trabalho;
- distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;
- transporte de numerário;
- levantamento e análise de dados geológicos com vistas à garantia da segurança coletiva, notadamente por meio de alerta de riscos naturais e de cheias e inundações;
- atividade de assessoramento em resposta às demandas que continuem em andamento e às urgentes;
- imprensa, incluindo radiodifusão sonora, de sons e imagens, internet, jornais e revistas, entre outros, sendo vedada a restrição à circulação de trabalhadores que possam afetar o funcionamento da atividade;
- advocacia pública, englobando as atividades de representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas do poder público;
- pesquisas científicas e laboratoriais relacionadas à pandemia;
- serviços de construção civil, incluído o comércio de materiais de construção e prestadores de serviços relacionados;
- lavanderias;
- oficinas mecânicas, borracharias e serviços de manutenção de bicicletas;
- atividades de culto e assistência religiosa e espiritual;
- cabeleireiros, barbearias, salões de beleza, pedicures e manicures, mediante agendamento e atendimento individualizado;