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CotidianoCosmópolis declara calamidade pública: desperdício de água pode resultar em multas

Cosmópolis declara calamidade pública: desperdício de água pode resultar em multas

Medida é válida por 90 dias e impõe ações emergenciais para enfrentar a crise. Quem desperdiçar água poderá ser multado em até R$ 150,00

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A Prefeitura de Cosmópolis decretou estado de calamidade pública e hídrica por um período de 90 dias, em razão da prolongada estiagem e do baixo nível de armazenamento de água na bacia do Ribeirão Pirapitingui. A medida, publicada no Diário Oficial do município nesta quinta-feira (17), impõe ações emergenciais para enfrentar a crise, como o incentivo ao uso consciente da água e medidas de economia. O município vai multar também quem desperdiçar água (veja abaixo).

Antes do decreto, a cidade já se encontrava em estado de emergência, mas o agravamento da situação levou à adoção de sanções mais severas para evitar o desperdício. Moradores flagrados utilizando água tratada para lavar calçadas e quintais serão multados em até R$150,00. A penalidade será adicionada à tarifa de água do infrator e o valor pode dobrar em caso de reincidência.

Decreto de calamidade pública

O Decreto nº 6.257 foi assinado pelo prefeito Antônio Cláudio Felisbino Junior no último dia 14 de outubro.

“Declara situação de calamidade pública e hídrica, e institui medidas visando a economia e o uso racional de água potável, em razão da indisponibilidade de água suficiente para captação, tratamento e abastecimento do município de Cosmópolis”, afirma no documento.

O que fica proibido com o decreto?

No decreto, fica proibido em todo o território de Cosmópolis:

  • Utilização de água tratada para lavagem de calçadas, quintais e outros fins desnecessários a depender do julgamento do agente fiscalizador;
  • Se caracterizado o desperdício de água distribuída para o consumo humano, nas hipóteses listadas no documento, o fiscal é autorizado a advertir o usuário com notificação e orientação sobre as sanções cabíveis em caso de reincidência;
  • O não cumprimento das restrições implicará na aplicação da multa de R$ 150, prevista na Lei Municipal nº 3632/2014, que será cobrada na conta de água, sendo este valor duplicado, gradativamente, a cada reincidência verificada;
  • Ficam autorizados como fiscalizadores, a Guarda Municipal de Cosmópolis e os servidores do Departamento de Água e Esgoto do Município de Cosmópolis.

*Com informações de Pedro Torres/EPTV Campinas

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