A Receita Federal, em conjunto com a Polícia Federal, de Campinas, fez, na manhã desta terça-feira (18), a Operação Crédito Pirata. A ação investiga uma organização criminosa que atuava no envio de declarações falsas de compensação de débitos tributários à Receita Federal. Segundo as apurações, a organização atuava como falsa consultoria que utilizava créditos tributários de PIS/Cofins fictícios. A fraude causou prejuízo de mais de R$ 1 bilhão aos cofres públicos federais por meio de Declarações de Compensação de contribuintes de 200 cidades de todo País.
Desde cedo, a força-tarefa está cumprindo sete mandados de busca e apreensão em residências, empresas e escritórios de investigados e de pessoas ligadas à suposta organização criminosa. Os mandados contra o esquema de fraude ocorrem nas cidades de São Paulo, Campos do Jordão, Osasco, Praia Grande e Sorocaba.
Empresa da região envolvida na fraude
A investigação começou após uma empresa de Hortolândia ter usado créditos falsos para compensar débitos com a Receita Federal. A empresa, do setor de alimentos, foi vítima dessa organização. As vítimas envolvem empresários. Foi a empresa que percebeu a fraude e acionou a investigação.
Nas ações de hoje cedo, dezenas de policiais e agentes da receita estão obtendo provas relativas à estrutura de consultoria que utilizava o instituto da Declaração de Compensação, além de possíveis crimes de falsidade de documentos e lavagem de dinheiro.
Ao todo, as fraudes alcançam compensações de 530 contribuintes de 200 cidades de 22 estados de todas as regiões do País, no montante de R$ 1.020.710.804,39.
Entre os alvos, segundo a investigação, estão o principal operador da fraude tributária e o mentor intelectual – os nomes não foram revelados pela polícia. O operador era responsável pela elaboração e transmissão das Declarações de Compensação fraudulentas. Já o mentor intelectual tentava dar uma aparência de legalidade à operação fraudulenta.
Como funcionava o esquema de fraude?
Segundo as investigações da polícia, a organização se aproximava de empresários e vendia solução para redução de carga tributária. A falsa consultoria transmitia à Receita Federal Declaração de Compensação fraudulenta em nome da empresa contratante através de uma interposta pessoa (laranja), normalmente informando que a empresa possuía créditos de PIS/Cofins que seriam suficientes para quitar os débitos. Mas os créditos informados não existiam, e depois os débitos voltavam a ser cobrados pela Receita Federal.
De acordo com a investigação, a escolha de criar créditos fraudulentos especificamente usando o PIS/Cofins não foi por acaso. “Por se tratar de tributos complexos, com muitos regimes especiais e discussões judiciais, os fraudadores conseguiam vender para seus clientes a ideia de que os créditos realmente existiam, e que poderiam realizar a compensação cruzada com qualquer outro tributo”, explicou a nota divulgada pela Receita Federal.
Ainda de acordo com informações da nota, a consultoria falta era remunerada pelo “serviço” em um percentual que variava entre 30% a 70% do valor dos impostos compensados fraudulentamente.
“Esses valores pagos eram então utilizados pelos investigados na aquisição de imóveis no Brasil e no exterior e de outros bens de luxo registrados em nome de empresas patrimoniais e interpostas pessoas, dificultando até mesmo ações de ressarcimento de danos pelas empresas contratantes”, informou.
Danos aos cofres públicos
A Receita informou que, quando falsas consultorias tributárias promovem fraudes, além da perda da arrecadação aos cofres públicos, há prejuízos ao ambiente de negócios do País.
“Ao reduzir consideravelmente os tributos a pagar no curto e médio prazo de um contribuinte, prejudica-se o ambiente concorrencial. Além disso, há destaque indevido a maus profissionais que oferecem soluções de economia tributária lastreadas em procedimentos fraudulentos”.
Ainda na nota, a Receita informou que o próprio contribuinte é prejudicado. “Além de pagar por serviços fraudulentos, ele sofrerá fiscalizações que redundarão na cobrança dos débitos indevidamente compensados e multas e poderá ter seu patrimônio bloqueado e responder por crime contra a ordem tributária”.
Alerta da Receita Federal
A Receita Federal ainda alertou que não existe qualquer hipótese de extinção de débitos utilizando para compensação crédito que não seja tributário, líquido e certo e apurado pelo próprio declarante.
Caso o contribuinte receba oferta de soluções milagrosas, inclusive de compra e venda de créditos que serviriam para quitar tributos federais, a orientação da Receita Federal é para que não aceite e denuncie o fato ao Órgão. O canal para denúncias é a Ouvidoria, que pode ser acessada aqui!
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