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CotidianoDário veta PL que determinava rastreamento de doses da vacina em Campinas

Dário veta PL que determinava rastreamento de doses da vacina em Campinas

Projeto tinha sido aprovado pelos vereadores no mês passado

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Projeto visava rastrear doses da vacina aplicadas por Campinas (Foto: Denny Cesare/Código19)

O prefeito de Campinas, Dário Saadi (Republicanos) vetou totalmente o projeto de lei aprovado pela Câmara Municipal que instituía um sistema de transparência para o rastreamento de doses da vacina contra a covid-19. 

Segundo o texto, publicado no Diário Oficial desta sexta-feira (21) a decisão foi tomada por “razões de ordem constitucional e de mérito”, que recomendaram o veto total à proposição. 

O projeto, de autoria da bancada do PSOL foi aprovado em segunda votação no dia 28 de abril. O texto, segundo os autores, visava “a identificação da população vacinada na cidade”. O projeto foi aprovado com unanimidade entre os 26 vereadores presentes durante a sessão final. 

O PL (Projeto de Lei) determinava que deveriam ser divulgadas, na forma de dados abertos e em plataforma centralizada, pelo órgão gestor municipal do Sistema Único de Saúde, diversas informações relativas a vacinação contra o coronavírus, como a identificação do lote de vacinas, os locais de vacinação, a identificação das pessoas vacinadas e as datas em que ocorreram as vacinações. 

MOTIVAÇÕES 

Segundo o veto, o PL “interfere na gerência administrativa do Município”. “Vê-se, no caso específico, que a iniciativa parlamentar impõe a obrigação à Administração Municipal de adotar diversas providências administrativas, tratando-se, claramente, de invasão na gestão do sistema de saúde municipal”, diz parte do texto. 

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O veto cita ainda uma decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), que “não se pode compreender que o Poder Legislativo, sem iniciativa do Poder Executivo, possa alterar atribuições de órgãos da Administração Pública, quando a este último cabe a iniciativa de Lei para criá-los e extingui-los”. 

Ainda entre os argumentos, o veto argumenta que “ao preconizar a identificação das pessoas vacinadas, vulneraria a garantia constitucional à inviolabilidade da intimidade e privacidade”.  
 
“Além de constituir invasão na gestão do sistema de saúde municipal, implica desrespeito ao regramento cogente que disciplina a obrigatoriedade da manutenção da confidencialidade de dados pessoais. Essas as razões do veto total ao projeto de lei n° 20/2021, medida que aguardamos seja mantida por essa Egrégia Casa de Leis”, concluiu a Administração.

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