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CampinasCotidianoDecisão judicial revoga liminar que restringia obras na APA Campo Grande

Decisão judicial revoga liminar que restringia obras na APA Campo Grande

Decisão também proibia qualquer novo procedimento de licenciamento ambiental de empreendimentos num raio de 10km das Unidades de Conservação

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O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por meio da 2ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente, acatou o recurso interposto pela Prefeitura de Campinas, revogando os efeitos da liminar concedida na Ação Civil Pública pelo Ministério Público.

A liminar suspendia obras de construção civil dentro da APA Campo Grande, do Parque Natural Municipal do Campo Grande e do Parque Natural Municipal dos Jatobás, além de proibir qualquer novo procedimento de licenciamento ambiental de empreendimentos num raio de 10km das Unidades de Conservação até a edição dos planos de manejo.

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A decisão considerou os argumentos apresentados pelo Executivo, por meio da Procuradoria de Urbanismo e Meio Ambiente de Campinas. A determinação inicial, que fixava o raio de 10km para a suspensão de procedimentos de licenciamento ambiental, foi revogada, pois se baseava em legislação já revogada, desconsiderando as características e legislações municipais.

As três unidades incluídas na ação do Ministério Público são de conservação, mas, segundo a promotoria, vêm sofrendo com a especulação imobiliária e com a construção de condomínios irregulares que já foram flagrados.

“Existem inúmeros elementos a serem considerados no julgamento deste recurso e que serão oportunamente considerados; porém, para evitar prejuízo ao município que, ao que indicam as informações contidas na peça recursal, vem envidando esforços para a aprovação dos planos de manejo (…) é o caso de conceder efeito suspensivo”, informa a decisão.

Segundo o secretário municipal de Justiça, Peter Panutto, “a liminar pleiteada pelo Ministério Público se demonstrou desproporcional, pois, além de desconsiderar as medidas adotadas pelo Município para a proteção do meio ambiente, impediu a expedição de alvarás e licenciamentos em obras muito distantes da APA Campo Grande, como Cambuí e Nova Campinas”.

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Em sua defesa a Prefeitura informou que em setembro de 2019, quando concluiu o plano de manejo da APA de Campinas, foi iniciado o processo participativo necessário para a formação do Conselho Gestor da APA do Campo Grande, processo esse que foi concluído com a aprovação da Lei Municipal n° 16.185, em 29 de dezembro de 2021.

“Ou seja: antes do ajuizamento da Ação Civil Pública pelo Ministério Público, a Prefeitura já havia iniciado o processo para elaboração dos planos de manejo do Parque Natural Municipal do Campo Grande e do Parque Natural Municipal dos Jatobás, sendo que a primeira etapa, dedicada à contratação do diagnóstico do meio biofísico, foi concluída em 2022. Já a etapa seguinte, que visa a realização do diagnóstico socioeconômico e finalização do plano de manejo, com a integração dos dados gerados, encontra-se em fase de abertura de processo licitatório”, informou.

Entenda

A 3ª Vara da Fazenda Pública concedeu à Prefeitura de Campinas, no mês de setembro deste ano, liminar que determinou a paralisação imediata das obras em andamento e o fim da veiculação de propagandas publicitárias e divulgações dos empreendimentos imobiliários clandestinos na APA Campo Grande. A Justiça determinou, ainda, multa diária de R$ 3 mil em caso de descumprimento da medida. A decisão foi proferida no dia 18 de setembro e os mandados para cumprimento estão sendo expedidos.

A liminar é uma resposta à Ação Civil Pública que a Prefeitura ajuizou em 28 de agosto, contra os empreendimentos imobiliários clandestinos na Área de Proteção Ambiental do distrito do Campo Grande. Na ação, o Município pediu também, no mérito, a demolição dos empreendimentos, a reparação dos danos ambientais e o pagamento de indenização pecuniária pelo dano moral coletivo (leia a matéria completa aqui).

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