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CotidianoEleições: 158,2 mil eleitores de Campinas têm até hoje para justificar ausência do 1º turno

Eleições: 158,2 mil eleitores de Campinas têm até hoje para justificar ausência do 1º turno

Em Campinas, 158,2 mil pessoas que deixaram de votar no dia 2 de outubro ainda não comprovaram o porquê da ausência; veja como fazer

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Eleitores que não votaram no primeiro turno devem justificar ausência até hoje (Foto: Denny Cesare/Código19)
Eleitores que não votaram no primeiro turno devem justificar ausência até hoje (Foto: Denny Cesare/Código19)

Eleitores que não compareceram às urnas no primeiro turno das eleições deste ano têm até essa quinta-feira (1º) para justificar a ausência sem pagar multa. Em Campinas, 158,2 mil pessoas que deixaram de votar no dia 2 de outubro ainda não comprovaram o porquê da ausência.

Segundo o TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral do Estado de SP), ao todo 192,9 mil pessoas deixaram de votar no primeiro turno em Campinas – o que representou uma abstenção de 21,91% na cidade. Dos ausentes, 34,6 mil já justificaram ausência até a última terça-feira (29).

Após o prazo final para a justificativa, que termina nesta quinta-feira, também será possível obter a quitação eleitoral, mas mediante o pagamento de multa.

 

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COMO FAZER

Para justificar a ausência, é necessário que o interessado encaminhe documento que comprove o motivo que o impediu de votar, como um atestado médico, por exemplo. A solicitação será analisada pelo juízo eleitoral, que poderá aceitá-la ou não. A multa para quem a justificativa for recusada é de R$ 3,51.

Pessoas em viagem no exterior devem justificar a ausência até 30 dias contados da data de retorno ao Brasil.

Os pedidos de justificativa podem ser feitos pelo aplicativo e-Título, pelo Sistema Justifica ou nos cartórios eleitorais com o preenchimento do Requerimento de Justificativa Eleitoral pós-eleição. Aqueles que não votaram nos dois turnos devem apresentar um requerimento para cada uma das ausências.

E SE NÃO JUSTIFICAR?

Como o voto é obrigatório no Brasil, quem não vota e não justifica fica sujeito a uma série de restrições, como impossibilidade de se inscrever em concursos públicos, renovar matrícula em estabelecimentos de ensino, obter passaporte ou carteira de identidade e participar de concorrências públicas, entre outros.

Para quem não votou apenas no segundo turno, o prazo para justificativa vai até o dia 9 de janeiro de 2023.

“Após o prazo final para a justificativa, também é possível obter a quitação eleitoral mediante o pagamento de multa, a qualquer tempo, por turno que o eleitor deixou de votar”, informou o TRE.

 

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