Começou hoje (3) o pedido de ressarcimento das multas pagas por motoristas autuados pelo ex-secretário de Transportes de Campinas Carlos José Barreiro e anuladas pela Justiça. A ação deve ser feita pelo site da Emdec.
No total, foram anuladas 90 multas emitidas no período de 10 de junho de 2016 a 6 de fevereiro de 2018, que foram aplicadas por Barreiro. Atualmente, Barreiro é secretário municipal de Infraestrutura.
COMO PEDIR?
O procedimento necessário para a restituição deve ser feito exclusivamente pelo site da Emdec, na seção “Multas de Trânsito”, e cumprido apenas quando houve o pagamento das infrações.
É necessário realizar um cadastro prévio, informando número do auto de infração, placa do veículo, número do Renavam, nome e CPF do proprietário, número do telefone com DDD e dados bancários para depósito do valor a ser restituído.
A conta bancária informada deverá ser, obrigatoriamente, de titularidade do proprietário do veículo. O caráter on-line do procedimento visa facilitar o acesso dos munícipes à restituição dos valores pagos, evitando o atendimento presencial.
A medida alcança autuações com diferentes enquadramentos previstos no Código de Trânsito Brasileiro, tais como conversão proibida, avanço semafórico, ausência do cinto de segurança e deixar de indicar mudança de direção.
O CASO
As multas foram alvo de ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Estadual, que solicitou declaração de nulidade das autuações realizadas pessoalmente pelo ex-secretário de Transportes, bem como ressarcimento dos valores.
Na ação, o MP pedia ainda a perda das funções públicas de Barreiro, a suspensão de seus direitos políticos de três a cinco anos e pagamento de multa de R$ 2,3 milhões (equivalente a cem vezes o salário mensal recebido pelo secretário).
A sentença da Justiça, no entanto julgou parcialmente procedente a ação, reconhecendo não ter havido conduta de improbidade por parte do agente público.
“MULTA POR RAIVA”
Durante o processo, Barreiro depôs ao MP no inquérito aberto pela Promotoria para investigar sua conduta e admitiu a prática, dizendo que aplicava as multas “por raiva” dos veículos que o estavam “atrapalhando” nas vias públicas. Em uma audiência na Câmara, Barreiro disse que estaria prevaricando caso não aplicasse as multas.
“O artigo 281 do Código de Trânsito Brasileiro afirma que a infração deve ser lavrada pela autoridade de trânsito ou agente. Em Campinas o secretário é a autoridade de trânsito, e se eu ver uma infração e não autuar estarei prevaricando”, disse na época.