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CotidianoFaróis baixos durante o dia são obrigatórios em sete vias do Circuito

Faróis baixos durante o dia são obrigatórios em sete vias do Circuito

Nova regra do Código de Trânsito exige o uso diurno dos faróis em pistas simples, desde a última segunda-feira (12); confira a lista de trechos por cidade

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SP-360 no Circuito das Águas Paulista (Foto: ACidade ON Circuito das Águas)

 O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) sofreu mudanças e alterações, que passaram a valer na última segunda-feira (12). Dentre as regras, que incluem a validade das Carteiras Nacional de Habilitação (CNH) por dez anos e a transferência de multas por até 30 dias, está a obrigatoriedade do uso de faróis baixos durante o dia em pistas simples das rodovias, fora do perímetro urbano.

As pistas simples são aquelas rodovias que possuem a separação dos fluxos opostos por meio de uma sinalização horizontal, com pintura na cor amarela. Ela pode ser contínua ou não, e não há a utilização de canteiros centrais ou guard-rail.

De acordo com o Departamento de Estradas de Rodagem (DER), os motoristas devem ficar atentos às exigências nas estradas vicinais, que podem conter a mesma obrigatoriedade das pistas simples no caso do uso do farol durante o dia. Confira os trechos de uso obrigatório por cidade abaixo:

Rodovia Capitão Bardoíno (SP-008)

*Socorro – km 120,910 ao km 140,900;

Rodovia João Beira (SP-095)

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*Amparo – km 27,523 ao km 39,680 / km 50,790 ao km 51,980;

*Monte Alegre do Sul – km 27,045 ao km 27,523;

Rodovia Dr. Pupo Pimentel (SP-105)

*Amparo – km 9,600 ao km 12,400;

*Serra Negra – km 0,000 ao km 9,600;

Rodovia Aziz Lian (SP-107)

*Amparo – km 0,000 ao km 10,000;

*Jaguariúna – km 27,700 ao km 29,756;

*Holambra – km 29,756 ao km 36,057;

Rodovia Deputado Laércio Corte (SP-147)

*Socorro – km 1,100 ao km 12,900;

*Serra Negra – km 12,900 ao km 15,500;

*Lindoia – km 15,500 ao km 27,750;

Rodovia Comendador Virgolino de Oliveira (SP-352)

*Amparo – km 133,400 ao km 153,540;

Rodovia Engenheiro Constâncio Cintra (SP-360)

*Amparo – km 108,100 ao km 142,680;

*Serra Negra – km 142,680 ao km 160,660;

*Lindoia – km 160,660 ao km 167,400;

*Águas de Lindoia – km 167,400 ao km 178,500;

Mudanças na CNH

De acordo com a Lei nº 14.071/2020, o período de renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) sofreu mudanças. Os condutores com idade inferior a 50 anos podem renovar a CNH a cada dez anos, de acordo com a nova regulamentação.

Já no caso dos motoristas com idades entre 50 e 70 anos, a renovação ocorre a cada cinco anos, como já acontece na legislação atual. Para os condutores com idades superiores a 70 anos, a renovação passa a ser a cada três anos.

Além disso, o novo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estipula o aumento no limite de pontos na CNH. Segundo a nova lei, o limite permitido de pontos a serem atingidos no período de 12 meses é de 40 pontos. Os condutores só poderão usufruir dos 40 pontos caso não cometa nenhuma infração gravíssima no período de um ano.

Caso tenha cometido uma infração gravíssima dentro de 12 meses, o motorista terá apenas 30 pontos. Já em caso de duas ou mais infrações gravíssimas no último ano, o limite cai para 20 pontos.

Os motoristas profissionais, com disponibilidade de 40 pontos, estão isentos da norma, independentemente do número de infrações cometidas.

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