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Fumantes podem ser multados em praças e parques de Campinas; entenda

Nova legislação, aprovada em primeira discussão na Câmara, também abrange cigarros eletrônicos, como vapes

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A Câmara Municipal de Campinas aprovou, em primeira discussão, nesta segunda-feira (12), um projeto de lei que amplia as restrições ao fumo em locais públicos, incluindo áreas abertas como praças, parques, clubes e espaços comuns de condomínios. A proposta também estende a proibição aos cigarros eletrônicos e dispositivos semelhantes, como vapes, e-cigarretes e e-ciggy.

Antes de entrar em vigor, o projeto ainda precisa passar por segunda discussão e sanção do prefeito.

O que muda com lei municipal?

A legislação municipal atual segue a Lei Federal Antifumo, que já proíbe o uso de produtos derivados do tabaco por fumantes em ambientes coletivos fechados, públicos ou privados. Com a nova proposta, a restrição passará a valer também para:

  • Áreas comuns de condomínios;
  • Praças públicas;
  • Parques;
  • Clubes.

O objetivo do projeto, de autoria do vereador Luiz Rossini (Republicanos), é ampliar a proteção à saúde coletiva, especialmente diante do avanço do uso dos cigarros eletrônicos — cujo comércio é proibido no Brasil, mas o consumo tem crescido, principalmente entre os jovens.

“Com a aprovação do projeto, estamos garantindo mais proteção para a população em outros locais. E, apesar do cigarro eletrônico ser proibido no Brasil, o uso é uma realidade. A mudança reforça a lei municipal e estende sua abrangência a espaços públicos abertos e às novas formas de fumar, que também trazem riscos à saúde coletiva”,

explicou o vereador.

Fumantes multados e fiscalização

O projeto também prevê o endurecimento da fiscalização e das penalidades. Em caso de descumprimento, o infrator poderá ser multado em valores que variam entre 200 e 500 UFICs (Unidades Fiscais de Campinas), conforme a capacidade econômica do responsável. Em 2025, o valor da Unidade Fiscal de Campinas é de R$ 4,8805. A regulamentação da lei, se aprovada em segunda votação, ficará a cargo do Poder Executivo, que definirá os procedimentos de fiscalização e aplicação das sanções.

O que diz a legislação federal?

Desde 2014, é proibido fumar em ambientes fechados de uso coletivo, como restaurantes, bares, escolas, universidades, hotéis, ambientes de trabalho e transporte público. A legislação também abrange produtos como charutos, cachimbos, narguilés e cigarros eletrônicos — considerados produtos fumígenos pela Anvisa.

Exceções para fumantes previstas em lei:

A legislação nacional permite o fumo apenas em:

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  • Áreas ao ar livre (como parques e praças);
  • Tabacarias;
  • Estúdios de gravação, quando necessário à produção;
  • Espaços de pesquisa e desenvolvimento de produtos fumígenos;
  • Cultos religiosos, se o fumo fizer parte do ritual;
  • Estabelecimentos de saúde com autorização médica.

Nesses casos, é exigido o isolamento adequado do espaço e medidas de proteção ao trabalhador.

Cigarros eletrônicos seguem proibidos no Brasil

A comercialização, importação e propaganda dos DEFs (dispositivos eletrônicos para fumar) são proibidas no Brasil desde 2009. Em abril de 2024, a Anvisa manteve a proibição com a publicação da RDC (Resolução da Diretoria Colegiada) nº 855/2024, que também reforça a vedação ao uso desses dispositivos em recintos coletivos, mesmo ao ar livre.

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Giovanna Peterlevitz
Giovanna Peterlevitz
Repórter no ACidade On Campinas. Tem experiência na cobertura de grandes factuais nacionais e internacionais, nas diversas áreas de jornalismo. Já atuou em direção de imagens, edição de vídeo, produção, reportagem, redação e edição de textos e também na apresentação de telejornais e programas de entrevista.
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