A Câmara Municipal de Campinas aprovou, em primeira discussão, nesta segunda-feira (12), um projeto de lei que amplia as restrições ao fumo em locais públicos, incluindo áreas abertas como praças, parques, clubes e espaços comuns de condomínios. A proposta também estende a proibição aos cigarros eletrônicos e dispositivos semelhantes, como vapes, e-cigarretes e e-ciggy.
Antes de entrar em vigor, o projeto ainda precisa passar por segunda discussão e sanção do prefeito.
O que muda com lei municipal?
A legislação municipal atual segue a Lei Federal Antifumo, que já proíbe o uso de produtos derivados do tabaco por fumantes em ambientes coletivos fechados, públicos ou privados. Com a nova proposta, a restrição passará a valer também para:
- Áreas comuns de condomínios;
- Praças públicas;
- Parques;
- Clubes.
O objetivo do projeto, de autoria do vereador Luiz Rossini (Republicanos), é ampliar a proteção à saúde coletiva, especialmente diante do avanço do uso dos cigarros eletrônicos — cujo comércio é proibido no Brasil, mas o consumo tem crescido, principalmente entre os jovens.
“Com a aprovação do projeto, estamos garantindo mais proteção para a população em outros locais. E, apesar do cigarro eletrônico ser proibido no Brasil, o uso é uma realidade. A mudança reforça a lei municipal e estende sua abrangência a espaços públicos abertos e às novas formas de fumar, que também trazem riscos à saúde coletiva”,
explicou o vereador.
Fumantes multados e fiscalização
O projeto também prevê o endurecimento da fiscalização e das penalidades. Em caso de descumprimento, o infrator poderá ser multado em valores que variam entre 200 e 500 UFICs (Unidades Fiscais de Campinas), conforme a capacidade econômica do responsável. Em 2025, o valor da Unidade Fiscal de Campinas é de R$ 4,8805. A regulamentação da lei, se aprovada em segunda votação, ficará a cargo do Poder Executivo, que definirá os procedimentos de fiscalização e aplicação das sanções.
O que diz a legislação federal?
Desde 2014, é proibido fumar em ambientes fechados de uso coletivo, como restaurantes, bares, escolas, universidades, hotéis, ambientes de trabalho e transporte público. A legislação também abrange produtos como charutos, cachimbos, narguilés e cigarros eletrônicos — considerados produtos fumígenos pela Anvisa.
Exceções para fumantes previstas em lei:
A legislação nacional permite o fumo apenas em:
- Áreas ao ar livre (como parques e praças);
- Tabacarias;
- Estúdios de gravação, quando necessário à produção;
- Espaços de pesquisa e desenvolvimento de produtos fumígenos;
- Cultos religiosos, se o fumo fizer parte do ritual;
- Estabelecimentos de saúde com autorização médica.
Nesses casos, é exigido o isolamento adequado do espaço e medidas de proteção ao trabalhador.
Cigarros eletrônicos seguem proibidos no Brasil
A comercialização, importação e propaganda dos DEFs (dispositivos eletrônicos para fumar) são proibidas no Brasil desde 2009. Em abril de 2024, a Anvisa manteve a proibição com a publicação da RDC (Resolução da Diretoria Colegiada) nº 855/2024, que também reforça a vedação ao uso desses dispositivos em recintos coletivos, mesmo ao ar livre.
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