A uma semana do fim do prazo, Campinas entregou 69,6% das declarações de IR (Imposto de Renda) esperadas. Os dados são da Receita Federal, de acordo com a última atualização.
No total, são aguardadas 354.756 declarações, e foram entregues até o momento 246.990. O prazo final para entrega é 31 de maio, ou seja, daqui uma semana. Os últimos dados disponíveis foram atualizados até as 23h59 de domingo (22).
NO BRASIL
O número equivale a 73% do total de 34,1 milhões de declarações. O prazo final para entrega da declaração é dia 31 de maio. Nesse mesmo dia começa a ser pago o primeiro lote de restituição.
CONSULTA AO PRIMEIRO LOTE
Neste primeiro lote, devem receber os contribuintes que têm preferência no pagamento, como idosos, pessoas com deficiência e professores, além dos que enviaram a declaração no início do prazo de entrega, em março.
EU SOU OBRIGADO A DECLARAR?
Confira os critérios de quem é obrigado a declarar o IR:
– Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,00 em 2021
– Contribuintes beneficiários de rendimentos isentos ou não-tributáveis, ou então tributados exclusivamente na fonte, que receberam mais de R$ 40.000,00
– Quem teve ganho de capital na alienação de bens e direitos, fez operações na bolsa de valores, ou realizou atividades rurais e teve rendimentos superiores a R$ 142.798,50
– Quem possuía bens ou direitos acima de R$ 300 mil e quem passou a condição de residente no Brasil em 2021
COMO PAGAR
A partir de 2022 a declaração permite indicar a chave PIX do tipo CPF para receber a restituição. O CPF deve ser do titular da declaração. Outra opção é indicar diretamente a conta bancária, mas a lista é limitada às instituições que fazem parte da rede arrecadadora de receitas federais.
A conta bancária informada na declaração deve ser do titular da declaração. Por isso, é muito importante preencher as informações corretamente e manter a conta bancária ativa. Para casos excepcionais, como quando o titular é falecido, menor de idade, incapaz ou saiu definitivamente do país, há procedimentos específicos.
MULTA
O valor da multa é de 1% ao mês, sobre o valor do imposto de renda devido, limitado a 20% do valor do imposto de renda. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74.
A punição é gerada no momento da entrega da declaração e a notificação de lançamento fica junto com o recibo de entrega. O contribuinte terá 30 dias para pagar. Após este prazo, começam a correr juros de mora (taxa Selic).
No caso de declarações com direito à restituição, se a multa não for paga dentro do vencimento, ela será descontada, com os respectivos juros, do valor do imposto a ser restituído.
ANO PASSADO
No ano passado, 869,3 mil contribuintes caíram na malha fina, de um universo de 36,8 milhões de declarações enviadas. Os principais motivos foram a omissão de rendimentos, com 41,4% das ocorrências, e falta de comprovação de dedução, responsáveis por 30,9% das declarações retidas em 2021.
DECLARAÇÃO RETIFICADORA
Se o contribuinte já enviou sua declaração à Receita Federal, mas percebeu que pode ter incluído alguma informação incorreta, seja por erro de digitação ou ausência de dados, é possível fazer a retificação.
Isso pode evitar que a pessoa caia na chamada malha fina – quando a Receita cruza as informações prestadas pelo contribuinte com aquelas informadas por terceiros, como empresas, instituições financeiras ou planos de saúde, e encontra divergências.
A retificação pode ser feita de três formas: utilizando o próprio programa da declaração baixado na página da Receita Federal, por meio do aplicativo Meu Imposto de Renda (disponível nas versões Android ou iOS) ou pelo Portal e-CAC, no serviço Meu Imposto de Renda. No caso do Portal e-CAC, é preciso fazer o acesso com login e senha do portal Gov.Br, com nível de acesso ouro ou prata.
Caso o contribuinte opte pelo programa de preenchimento da declaração, ele precisa ser exatamente o mesmo do ano em que se quer fazer a retificação. Ou seja, se a retificação for para a declaração do Imposto de Renda exercício 2022, o programa a ser utilizado é o de 2022. Se for uma correção do IR de 2021, o programa deve ser o do mesmo ano, e assim sucessivamente. Os programas dos exercícios anteriores podem ser baixados no site da Receita Federal.
Ao abrir o programa, clique na opção identificação do contribuinte e, com a ficha aberta, na pergunta “Que tipo de declaração você deseja fazer?”, marque a opção declaração retificadora.
Em seguida, é preciso informar o número de recibo da declaração original ou da retificadora anterior. No caso do programa do IRPF 2022, a opção retificar já aparece no menu lateral esquerdo. Ao abri-la, o contribuinte deverá clicar sobre qual declaração deseja retificar, que estará listada na tela como declaração original ou retificadora 1, se outra já tiver sido enviada.
Com a declaração retificadora aberta, todos os dados da declaração anterior aparecerão carregados nas fichas. O contribuinte deve corrigir todas as informações erradas ou incluir os dados que estavam incompletos. Ao final, lembre-se de clicar no botão “verificar pendências”. Por fim, clique em “entregar declaração”.
Uma vez enviada a declaração retificadora, o contribuinte que tiver direito à restituição do Imposto de Renda terá o recebimento adiado, conforme a data de entrega da nova declaração, que é a que passa a ser considerada pela Receita Federal. (Com informações da Agência Brasil)