A Receita Federal anunciou nesta terça-feira (5) a prorrogação do prazo final para a entrega da declaração anual do IR (Imposto de Renda). Em Campinas, apenas 28,5% das declarações previstas foram entregues. Agora, os contribuintes podem fazer o envio até 31 de maio.
Entre 1º de março e ontem (4) foram entregues 101.250 declarações em Campinas. Na cidade, o é estimado que 354.756 contribuintes precisem fazer a declaração, ou seja, 71,5% dos formulários ainda são esperados. O número é baseado na quantidade de declarações entregues nos anos anteriores.
De acordo com as regras, estão obrigados a apresentar a Declaração de Ajuste Anual os cidadãos que tiveram, em 2021, rendimentos tributáveis com valor acima de R$ 28.559,70, ou cerca de R$ 2.380 por mês, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis.
PRAZO PRORROGADO
O prazo final para a entrega das declarações do IR foi prorrogado até 31 de maio. O prazo previsto anteriormente era 29 de abril.
Até o final de março, a Receita Federal contabilizava quase 6 milhões de declarações de Imposto de Renda de Pessoa Física (IPRF) entregues. A expectativa é de que 34,1 milhões sejam enviadas até o final do prazo.
A multa para quem perder o prazo é 75% sobre o valor do imposto devido e pode, ainda, ser duplicada para 150%, caso comprovado fraude ou tentativa de ocultação de dados.
Apesar da ampliação período para fazer a declaração, especialistas recomendam que o documento seja feito o mais breve possível para evitar problemas, além de aumentar a probabilidade de receber a restituição nos primeiros lotes.
Apesar da prorrogação do prazo, a Receita manteve o calendário de restituições.
Veja o calendário de restituições:
1º lote: 31 de maio
2º lote: 30 de junho
3º lote: 30 de julho
4º lote: 31 de agosto
5º lote: 30 de setembro
COMO FAZER E QUEM PRECISA
O preenchimento e a entrega devem ser feitos por meio do Programa Gerador do Imposto de Renda 2022, referente ao ano-base 2021 (clique aqui).
Devem fazer a declaração:
– Pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021;
– Contribuintes que tiveram rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, com soma superior a R$ 40 mil no ano passado;
– Quem teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
– Quem teve receita bruta superior a R$ 142.798,50
– Quem tinha, até 31 de dezembro de 2021, posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
– Quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2021;
– Quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias.
NOVIDADE
A principal inovação neste ano será o recebimento da restituição (ou o pagamento do imposto) por meio de Pix. O sistema instantâneo de pagamentos do Banco Central já estava disponível para outras obrigações tributárias, como pagamento de impostos por pessoas jurídicas e por micro e pequenas empresas do Simples Nacional. O recurso agora chega às pessoas físicas.
Outra mudança importante é a ampliação do acesso à declaração pré-preenchida, na qual o contribuinte recebe um formulário preenchido e apenas confirma os dados antes de os enviar ao Fisco.