Vence amanhã (30) o prazo para que os aposentados e pensionistas de Campinas sem a isenção do IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano) peçam o benefício. Segundo a Prefeitura, a novidade é que o pedido pode ser feito por e-mail, desde que o contribuinte esteja cadastrado no Portal do Cidadão.
Para quem não tem e-mail ou familiar que possa enviar a solicitação, a isenção também pode ser solicitada presencialmente no Atendimento do Porta Aberta, que fica no Paço Municipal. Neste caso, é preciso fazer o agendamento pelo Portal do Cidadão. Quem já possui o benefício não precisa fazer a renovação.
COMO FAZER?
As solicitações podem ser enviadas para o e-mail sei.dri@campinas.sp.gov.br e, caso seja concedida, a isenção é limitada a 457,60 UFICs (unidades fiscais de Campinas), o que corresponde a R$ 1.925,76. A validade do benefício terá início a partir do IPTU de 2023 e não se aplica à Taxa de Lixo, segundo a cidade.
Os contribuintes deverão anexar no e-mail (o mesmo cadastrado no Portal do Cidadão) cópias em formato PDF de todos os documentos exigidos e listados no verso do formulário, que deve preenchido e assinado (clique neste link).
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REGRAS
O contribuinte deve ser o proprietário e residir no imóvel, receber rendimentos até o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, fazer uso residencial do espaço, não possuir outro imóvel no patrimônio do casal e ambos não terem participação em pessoa jurídica.
Para os pedidos de Amparo Social, é obrigatório fazer a renovação a cada dois anos. Por esse motivo, quem já tem o benefício, precisa verificar o prazo.
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