O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) deferiu a suspensão do contrato firmado pela Prefeitura de Valinhos com uma empresa para alugar uma viatura da Guarda Municipal da cidade. A decisão cabe recurso e foi deferida na última quarta-feira (22).
A Justiça ainda estipula um prazo de cinco dias para que a viatura alugada seja devolvida. Além disso, a liminar também suspendeu novos pagamentos à empresa.
LEIA TAMBÉM
Renovação de CNH: Campinas tem 4,4 mil motoristas que precisam regularizar documento em março
Veja como funciona o ‘Zona Azul Digital’ em Campinas e saiba os pontos de venda
A juíza Marcia Yoshie Ishikawa afirmou que há indícios de superfaturamento no contrato. Com isso, manter o acordo causaria dano ainda maior ao erário público.
Em nota, a Prefeitura de Valinhos negou qualquer irregularidade ou conduta ilícita na locação da viatura para a Guarda.
“O processo de contratação foi precedido de parecer jurídico, análise, cotação de preços e os demais trâmites devidos, sempre eivados de legalidade. A Prefeitura, assim como os seus colaboradores, está à disposição para quaisquer esclarecimentos e assim já está sendo feito. Reitera que a viatura é de suma importância para o trabalho em prol da segurança e, neste momento, seu corpo jurídico avalia quais medidas serão tomadas”, informou.
AÇÃO CIVIL
O MP-SP (Ministério Público de São Paulo) ajuizou uma ação civil pública contra a prefeita de Valinhos, Lucimara Godoy Vilas Boas (PSD), e contra o secretário de Segurança Pública e Cidadania, Osmir Aparecido Cruz, por indícios de superfaturamento do aluguel de uma viatura para a Guarda Municipal. O documento foi ajuizado em 8 de março.
De acordo com o documento, a Prefeitura gastou R$ 29.461,66 por mês com o aluguel, quando o gasto anual estimado no contrato era de R$ 353.540,00. Ainda segundo o documento, o desvio dos recursos públicos poderia chegar ao valor de R$202.789,56 caso o contrato não fosse suspenso. No mesmo pedido, o MP também solicitava:
- devolução da verba desviada e a condenação da prefeita e do secretário por improbidade administrativa
- perda de bens ou valores acrescidos ilitamente ao patrimônio
- perda da função pública
- suspensão dos direitos políticos até 12 anos
- pagamento de multa no valor do dano
- proibição de contratar com o poder público, também pelo prazo de 12 anos
Em relação aos demais pedidos do MP, a Justiça ainda não se manifestou até o momento desta publicação.
LEIA MAIS
Preço da gasolina pode cair, segundo presidente da Petrobras