Uma decisão da 10ª Vara do Trabalho de Campinas condenou uma multinacional de produtos de aço inox, com fábrica sediada em Campinas, por assédio moral e discriminação.
A condenação ocorreu por conta de assédio contra trabalhadores vítimas de acidentes e doenças do trabalho.
A sentença, dada no começo deste mês, determinou o pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 200 mil, além de uma série de obrigações à empresa, com pena de R$ 10 mil por item não respeitado.
Ainda cabe recurso ao TRT (Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região). A empresa, Aperam Inox Serviços Brasil Ltda, foi procurada pela reportagem e enviou resposta no final da tarde (leia a nota abaixo).
FEZES E URINA DE RATOS
Segundo o Ministério Público, os empregados que foram vítimas de acidentes ou doenças do trabalho eram expostos a situações vexatórias, deixados sem função por meses.
“Há relatos de xingamentos, tais como ‘vagabundo’, e de pressão psicológica para forçar um pedido de demissão por parte do trabalhador. Um empregado foi colocado em um arquivo morto com fezes e urina de rato, goteiras e sem mesa para o trabalho, obrigando-o a desempenhar suas funções no chão”, indicou a nota do MPT.
Os trabalhadores reabilitados ainda relatarem entrave para a ascensão profissional, citando estarem estagnados na carreira pelo fato de estarem lesionados, mesmo tendo realizado cursos para se capacitarem para a execução de novas atividades dentro da fábrica.
AÇÃO CIVIL
Segundo o MPT (Ministério Público do Trabalho) a ação civil pública foi ajuizada pela procuradora Carolina Marzola Hirata, após um inquérito civil que coletou provas de que a empresa pratica assédio moral organizacional contra trabalhadores que se acidentaram ou contraíram doença ocupacional.
Segundo depoimentos compilados no inquérito, a empresa “dificulta o retorno dos empregados reabilitados às suas atribuições funcionais, alocando-os em funções que sejam compatíveis com as limitações físicas impostas pela lesão sofrida em decorrência do trabalho”.
De acordo com o MPT, foram relatados ainda casos em que a empresa oferecia acordos para que os trabalhadores renunciassem à estabilidade acidentária, imposta por lei, em troca de indenizações individuais.
A DECISÃO
Na decisão, a juíza do Trabalho, Paula Araujo Oliveira Levy, afirma que houve desrespeito a valores e discriminação aos trabalhadores.
“No caso em análise, verifico uma afronta a valores que atingem a coletividade. Ao discriminar trabalhadores em razão da redução de sua capacidade laboral, pela apresentação de restrições ao exercício de determinadas funções, pela necessidade de ausência do ambiente laboral para cuidados com a saúde atinge a saúde pública em geral”, afirmou na decisão.
“Ao agir dessa forma, a empresa deixa de cumprir com sua função social, com sua obrigação de redução de riscos inerentes ao trabalho,ao contrário, gera um ambiente nocivo em que se propicia o surgimento e agravamento de doenças”, escreveu na sentença.
OBRIGAÇÕES
Ainda na decisão, foram impostas à empresa ré obrigações como:
- abster-se de cometer atos de assédio moral (xingamentos, pressão psicológica, ameaças, imposição de castigos e metas abusivas, etc), especialmente contra empregados reabilitados
- elaborar programa permanente de prevenção ao assédio moral no ambiente de trabalho, prevendo uma série de iniciativas de diagnóstico, intervenção e treinamento
- oferecer mediações em casos de conflito, com a garantia de sigilo; realizar palestras e atividades de conscientização com periodicidade mínima de 6 meses
- instituir ouvidoria e canal de denúncia, garantindo a proteção e sigilo da identidade do denunciante, com a obrigação de divulgar o canal
- acompanhar a conduta do assediador em caso de confirmação do assédio, instruindo-o a não mais praticar tal conduta e, se necessário, punindo-o
- afixar comunicações informando sobre as medidas de prevenção ao assédio, bem como as obrigações impostas à empresa
- implementar normas de conduta que garantam um meio ambiente de trabalho saudável e digno
- deixar de utilizar métodos de gestão que propiciem o assédio moral, como o estímulo à competição, a exposição pública de desempenho e a atribuição de tarefas vexatórias, bem como manter trabalhadores reabilitados em estado de ociosidade.
Segundo a sentença, a pena será de R$ 10 mil por item não respeitado.
EMPRESA SE MANIFESTA
“A Aperam Inox Serviços Brasil Ltda. vem por meio desta nota reitera seu compromisso permanente com os mais elevados padrões de conduta, premissa de suas políticas, programas e ações, visando um ambiente de trabalho saudável, respeitoso e diverso, onde a segurança e o bem estar dos empregados estão em primeiro lugar. Possui robusto e efetivo programa de compliance, que assegura as melhores práticas de integridade e ambiente de trabalho livre de qualquer forma de assédio.
A Empresa sempre se colocou à disposição para esclarecer as alegações ora acatadas pelo Ministério Público, demonstrando tratarem-se de acusações levianas e que não refletem a realidade dos fatos.
Quanto ao processo em questão, trata-se de decisão de primeira instância e para a qual ainda cabem diversos recursos judiciais, que serão oportunamente interpostos pela empresa a fim de que a verdade prevaleça, buscando a reversão da decisão nos termos desfavoráveis à Aperam”.