A Justiça determinou que a Prefeitura de Campinas nomeie exclusivamente servidores efetivos da Guarda Municipal para os cargos de corregedor e corregedor adjunto da corporação, proibindo a designação de pessoas de fora da instituição para essas funções.
A sentença, publicada em dezembro de 2024, também concedeu tutela de urgência para que a administração municipal cumprisse a determinação em até cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 2 mil. De acordo com o Executivo, todas as determinações do Ministério Público já foram cumpridas. Uma guarda municipal de carreira já foi nomeada como corregedora adjunta.
A decisão foi proferida pelo juiz Cláudio Campos da Silva, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Campinas, em resposta a uma ação do Ministério Público de São Paulo (MPSP), representado pelo promotor Angelo Santos Carvalhes.
Denúncia da promotoria sobre Guarda Municipal
A Promotoria de Justiça apurou que, em 2023, o prefeito de Campinas, Dário Saadi (Republicanos), nomeou o irmão de um vereador para o cargo de agente administrativo na secretaria Municipal de Administração e, 82 dias depois, o designou corregedor da Guarda Municipal.
Situação semelhante ocorreu com um servidor da Setec (Serviços Técnicos Gerais). Ele foi cedido à Prefeitura de Campinas e nomeado como corregedor adjunto da GM.
No entendimento do MPSP, os fatos configuram descumprimento de uma decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo na Ação Direta de Inconstitucionalidade de número 2071388-31.2020.8.26.0000, transitada em julgado em dezembro de 2022.
“Com efeito, tal conduta se mostra irregular, ilegal e ilegítima”, escreveu o promotor nos autos.
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