A Justiça revogou, nesta quinta-feira (4) , a liminar que havia sido concedida no processo de contratação da empresa responsável pelos serviços médicos e multiprofissionais do Hospital Municipal Ouro Verde. Com a decisão, o contrato permanece válido e os serviços da unidade de saúde permanecerão sendo executados normalmente.
“Na nova decisão, o juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública, Claudio Campos da Silva, reconhece que a liminar era inexequível, uma vez que o contrato havia sido formalizado antes de sua concessão. O magistrado também confirmou que o edital seguiu a legislação vigente ao permitir a participação de empresas com sanções aplicadas por outros entes federativos, não havendo impedimento legal para a habilitação da contratada em Campinas. O juiz também considerou que a decisão traria grande prejuízo para a saúde municipal.
A Prefeitura reforça que todas as etapas do processo licitatório foram conduzidas de acordo com as normas legais e com total transparência, sempre com o objetivo de garantir a continuidade e a qualidade dos serviços prestados à população”, disse a Prefeitura em nota.
Suspensão do avanço do processo
Na última quarta-feira (3), a Justiça de Campinas suspendeu o avanço do processo que contrataria a nova empresa responsável pelos serviços médicos do Pronto-Socorro. A decisão, concedida em caráter liminar pela 3ª Vara da Fazenda Pública, impedia a assinatura do contrato após a fase de lances do pregão eletrônico e determinou a suspensão de todos os atos seguintes da licitação.
A proposta vencedora era de R$ 51,19 milhões por um contrato de 24 meses.
A medida foi tomada após uma ação movida por uma das concorrentes, que apontou que a empresa vencedora possui sanção vigente que a impede de contratar com o poder público até agosto de 2026. O juiz responsável pelo caso havia destacado que, diante dessa restrição, não seria possível permitir que a empresa fosse considerada
O caso
O pregão tinha como objetivo contratar serviços médicos e multiprofissionais para o Pronto-Socorro Adulto do Complexo Hospitalar Prefeito Edivaldo Orsi (Ouro Verde), incluindo especialidades, exames cardiológicos, atendimento domiciliar, equipamentos e transporte.
Em nota, a administração Rede Mário Gatti já havia afirmado que recorreria da decisão:
“Assim que for notificada, a Rede Mário Gatti vai recorrer da decisão.
Não procede a informação de que existem irregularidades sobre o pregão para a contratação de empresa para prestação de serviços médicos do Pronto-Socorro Adulto para o Complexo Hospitalar Prefeito Edivaldo Orsi (Ouro Verde).
Foi apurado pela Rede Mário Gatti, à época do pregão, que a licitante vencedora possuía uma penalidade aplicada em outro Estado, mas que não é aplicável em São Paulo. Por isso, foi mantida sua classificação.
A decisão está de acordo com a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021). Ao tratar das sanções, a lei estabelece em seu art. 156, § 4º, que a penalidade de impedimento de licitar e contratar fica restrita ao âmbito do ente federativo sancionador.
Em Campinas, a licitação ocorreu sem incidentes, é regular e está dentro da legalidade.
Dessa forma, a decisão do pregoeiro em habilitar a empresa, por não haver impedimento específico junto à Administração de Campinas, foi correta e está alinhada à legislação vigente”.
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