O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) determinou a suspensão da lei que reajustou em 9,5% o teto salarial da Prefeitura de Campinas e elevou os vencimentos do prefeito e dos secretários de R$ 24.965,00 para R$ 27.336,68. A lei foi aprovada em março por 20 votos a oito na Câmara de Vereadores.
A sentença ocorreu após o procurador-geral de Justiça, Mário Luiz Sarrubbo, protocolar uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) sob a justificativa de que a legislação que eleva o teto salarial é inconstitucional. A Administração informou em nota ao acidade on Campinas que deve recorrer (leia abaixo).
Na denúncia, o procurador-geral argumenta que a medida permite que o reajuste dos salários do primeiro escalão municipal ocorra anualmente e sem respeitar o rito regular de aprovações de subsídios, já que a discussão dos valores no Legislativo deve envolver a legislatura subsequente e não atual.
“Embora os atos normativos impugnados fixem valores atualizados dos subsídios do prefeito, vice-prefeito e secretários para os anos de 2019 e 2020, implantou-se, na realidade, verdadeiro direito à revisão geral anual da remuneração dos políticos municipais na mesma legislatura”, diz um trecho.
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Na época da aprovação, o Executivo alegou que a atualização dos salários corrigia situações, “como a de cerca de 100 médicos impossibilitados de fazerem hora-extra (porque, se fizerem, extrapolarão o teto) e a dos auditores fiscais, que vinham reivindicando a atualização sob risco de deixarem seus cargos”.
Para Sarrubbo, no entanto, as normas constitucionais que vedam a fixação dos subsídios dos agentes políticos na mesma legislatura não contêm exceções, mesmo que devido à pandemia de coronavírus, o reajuste de servidores tenha sido vetado entre 27 de maio de 2020 e 31 de dezembro do ano passado.
O DIZ QUE A PREFEITURA
Procurada pelo acidade on, a Prefeitura de Campinas informou em nota que “foi notificada da decisão de suspensão dos efeitos da decisão que estipulou os subsídios do prefeito, vice-prefeito e secretários” e que deve recorrer.
“O município interporá recurso perante o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, pois confia na constitucionalidade da lei impugnada”, alegou.
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