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Liminar impede aula presencial em Fatecs e Etecs de SP

Juiz decidiu na noite de sexta-feira que as aulas continuem de forma remota; ainda cabe recurso

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Estudantes durante prova do Vestibular das Fatecs (Foto: Divulgação)

O Sinteps (Sindicato dos Trabalhadores do Centro Paula Souza, responsável pelo ensino das Etecs (Escolas Técnicas) e Fatecs (Faculdades Técnicas) no Estado de São Paulo, obteve na noite de sexta-feira (7), uma liminar na primeira instância da Justiça do Trabalho de São Paulo garantindo que o ensino presencial só retornará quando os municípios em que se encontram as respectivas unidades já estiverem na fase amarela do Plano São Paulo. 

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Atualmente, todas as cidades paulistas estão na chamada “fase de transição”, entre a vermelha (mais restrita) e a laranja. Nela, as escolas podem continuar abertas, mas recebendo, no máximo, 35% dos alunos. 

O juiz titular na 76ª Vara do Trabalho de São Paulo, Helcio Luiz Adorno Junior, decidiu que o CPS (Centro Paula Souza) “deverá abster-se de determinar o retorno dos trabalhadores representados pelo sindicato-autor às atividades presenciais até 28 (vinte e oito) dias após o ingresso do município em que se situar sua unidade de ensino na denominada ‘fase amarela do Plano São Paulo'”. Segundo o sindicato, mais de 20 mil servidores e 300 mil alunos são impactados pela decisão. 

O Centro deverá ainda, quando ocorrer o retorno às atividades presenciais, comprovar a entrega aos seus empregados de equipamentos de proteção individual adequados à prevenção do contágio pela covid-19, sob pena de multa diária de R$ 1 mil por unidade de ensino em que se descumprir as determinações. Cabe recurso por parte do Centro Paula Souza. 

ARGUMENTOS  

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“Os alunos que frequentam as instalações da requerida, em número expressivo, mesmo que respeitado o percentual de 35% proposto como limite máximo para o retorno determinado, não foram vacinados. Infelizmente, podem ser vetores do coronavírus, mesmo que assintomáticos, e colocar em risco a vida dos trabalhadores da requerida, igualmente não protegidos pela vacina em sua grande maioria, até o presente momento”, diz o juiz na decisão. 

“Para tanto, é necessário que se mantenham na requerida, por ora, as atividades a distância, no contexto da excepcionalidade mencionada, o que certamente colaborará com as medidas de prevenção à propagação da Covid-19, de implementação recomendada pelas autoridades sanitárias”, conclui. 

Cabe recurso na decisão. O Centro Paula Souza foi procurado pela reportagem, mas ainda não se pronunciou sobre a decisão.

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