
A prefeitura de Lindoia retomará a Fase de Transição Vermelha do Plano SP a partir deste sábado (5), com toque de recolher das 21h às 5h, de acordo com o decreto municipal nº 2.562. Segundo a publicação, as medidas seguem até dia 21 de junho. Durante o período, supermercados e similares poderão realizar o atendimento presencial de segunda a sexta-feira, das 6h às 21h. Entretanto, aos finais de semana, será permitido apenas o serviço de delivery nos estabelecimentos do gênero.
Além disso, todos os estabelecimentos comerciais deverão operar com 30% da capacidade total, encerrando todas as atividades até às 21h. Postos de combustível e farmácias não terão restrições. Feiras livres e eventos estão proibidos. De acordo com o decreto, as medidas foram adotadas com a finalidade de frear a contaminação pela covid-19 na cidade.
Segundo a publicação, está proibido o consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos, sejam abertos ou fechados. O consumo local em adegas e bares está vetado, sendo permitido os serviços de entrega de mercadorias e o “pegue e leve”. O prefeito Luciano Lopes (PSDB) também vetou o aluguel de chácaras e casas de veraneio com a finalidade de eventos e festas, sob a penalidade de autuação.
Durante o período estipulado, estão suspensas as atividades presenciais na rede municipal e estadual de ensino, sendo realizado o sistema híbrido de educação, com plantão de dúvidas na Escola EMEF Professora Iracema de Souza Freitas.
A prefeitura de Lindoia ainda proibiu o estacionamento de motocicletas, triciclos e quadriciclos com placas de outras cidades, das 6h às 21h, nos seguintes locais:
*Em todos os sentidos da Avenida 31 de Março; Avenida das Fontes; Avenida Rio do Peixe; Rua 21 de Março; Rua Cel. Estevam Franco; Rua Tte. Cel. José Roque de Moraes; Rua Capitão Benjamin Domingues; Rua Major Joaquim de Souza; Praça Benjamin Godoy Bueno; Praça Dr. Getúlio Vargas; Praça Humberto Amaral.
As atividades religiosas e os cultos estão permitidos, desde que limitem o número de fiéis para 30% da capacidade, respeitem a duração máxima de 45 minutos em cada culto, com intervalo mínimo de duas horas entre cada um, disponibilizem álcool em gel e mantenham a ventilação adequada.
De acordo com o último boletim epidemiológico, divulgado na quinta-feira (3), a estância possui 575 casos confirmados, sendo que 497 moradores já estão recuperados. Ao todo, seis pacientes estão internados. Desde o início da pandemia, Lindoia já registrou 20 óbitos em decorrência da doença.
Confira todas as medidas adotadas pela prefeitura de Lindoia:
Proibido
*O consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos, fechados ou abertos;
*Locação de chácaras de veraneio/recreio, casas, salões de festas, destinados a festas, eventos ou reuniões, inclusive de cunho familiar;
*Realização de qualquer tipo de evento ou festa, sejam elas públicas ou privadas;
*Realização de feiras livres e congêneres.
Educação
*Estão suspensas as atividades escolares presenciais nas instituições de ensino na Rede Municipal e Estadual;
*As atividades educacionais, em todos os níveis, deverão ser desenvolvidas pelo sistema híbrido, com Plantão de Dúvidas na Escola EMEF Professora Iracema De Souza Freitas.
Comércios
*Os estabelecimentos comerciais, as galerias, centros comerciais e estabelecimentos congêneres, lojas de materiais de construção, prestadores de serviços, essenciais ou não, deverão realizar o atendimento presencial e individual até às 21h, com capacidade de 30% e seguindo todos os protocolos de segurança.
Salões de beleza
*Salões de beleza, barbearias e estabelecimentos congêneres poderão atender individualmente, mediante agendamento, até às 21h, sendo proibida a espera de clientes dentro do estabelecimento.
Academias
*Academias de esportes de todas as modalidades e centros de ginástica poderão atender ao público até às 21h, com 30% de sua capacidade de ocupação, seguindo todos os protocolos sanitários, incluindo o uso de máscara durante os treinos.
Restaurantes e similares
*Restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniências, sorveterias, docerias, padarias, cafés, laticínios, quitandas, açougues e similares poderão proceder o atendimento presencial ao público no limite de 30% de sua capacidade de ocupação, até às 21h.
*Fica proibido o consumo local em adegas e bares, sendo permitido os serviços de entrega de mercadorias e o “pegue e leve”.
Supermercados
*Atendimento presencial de segunda a sexta-feira, das 6h até às 21h, sendo vedado o consumo de alimentos em seu interior;
*Deverão, obrigatoriamente, fornecer senhas de acesso aos clientes, de modo que o atendimento presencial não ultrapasse o limite de 30% da sua capacidade máxima;
*Aos sábados e domingos, fica vedado o atendimento presencial, sendo permitido os serviços na modalidade delivery;
*Estabelecimentos deverão afixar na entrada, em local visível, a capacidade de pessoas.
Hotéis e pousadas
*Hotéis, pousadas, chalés e estabelecimentos congêneres, poderão atender o público com a capacidade diária de 30%, com proibição de execução de músicas ao vivo ou eletrônicas, eventos e demais atividades que gerem aglomeração, inclusive o consumo de alimentos nas áreas comuns.
Postos de combustíveis: Sem restrições.
Farmácias e drogarias: Sem restrições.
Cultos e missas
*Uso obrigatório de máscaras pelos fiéis, Sacerdotes, Pastores, Bispos e demais orientadores;
*Limitação de número de fiéis em 30% da capacidade, durante a celebração, de modo que respeitem a distância mínima de 2 metros entre cada pessoa presente e todos permaneçam sentados;
*Duração máxima de 45 minutos em cada culto, com intervalo mínimo de 2 horas entre cada um deles, havendo total desinfecção do local entre um culto e outro e respeitando o horário das 21h como limite para o seu encerramento;
*Disponibilização de álcool gel 70% na entrada e no interior do estabelecimento e, se possível, aferição de temperatura dos fiéis;
*Ventilação adequada do local de realização da celebração religiosa, mantendo portas, janelas e vitrôs abertos durante todo tempo;
*Ofertas e dízimos deverão ser efetuados no final das celebrações.
Toque de recolher: das 21h às 5h.
Multas
De acordo com o decreto, as multas pelo descumprimento das medidas podem variar entre R$ 1 mil e R$ 5 mil, dependendo da gravidade. No caso de reincidência, a penalidade poderá dobrar e as atividades estarão sujeitas à suspensão por 30 dias.