O prazo para que o eleitor regularize o seu título vence na próxima segunda-feira (19). De acordo com o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), 91.263 pessoas na região de Campinas ainda possuem pendências com a Justiça Eleitoral, sendo mais de 38 mil eleitores na metrópole, e podem ter o documento cancelado após o fim desse prazo.
Os mais de 90 mil títulos que não estão em dia com a Justiça Eleitoral são referentes ao número de votantes que não compareceram nas últimas três eleições e, além de não votarem, não justificaram a falta e não realizaram o pagamento da multa referente à ausência.
A penalidade não se aplica aos grupos facultativos, como analfabetos, pessoas com menos de 18 anos ou acima de 70.
Ter o título de eleitor em dia é importante, pois somente sem pendências eleitorais é possível votar, tomar posse em concurso público, obter passaporte ou CPF (Cadastro de Pessoa Física), renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial, participar de concorrência pública e praticar qualquer ato para o qual se exija quitação eleitoral.
A representante de cartório eleitoral de Campinas, Egle Prado, reforça a importância de estar em dia com a Justiça Eleitoral e relembra os riscos de perder o prazo de regularização. ‘
”É muito importante que o eleitor procure o cartório para a regularização. Isso pode causar impedimento de vários atos da vida. É de extrema importância que o eleitor mantenha o título eleitoral regular e em dia’’, diz.
O número corresponde a 3,5% do eleitorado apto a votar na região. Até o fim do prazo, é possível regularizar a situação pela internet ou indo pessoalmente a um cartório eleitoral. Veja abaixo o passo a passo de como realizar o processo.
Como regularizar o título eleitoral
Pela internet:
1– Para consultar a situação, eleitores devem acessar os sites do TSE ou dos TREs (Tribunal Regional Eleitoral) para verificar se constam da lista de títulos passíveis de cancelamento. O serviço é gratuito e deve ser realizado somente em sites oficiais da Justiça Eleitoral.
2- Caso haja débitos existentes, é preciso acessar o autoatendimento eleitoral nos sites da Justiça Eleitoral ou o aplicativo e-Título e fazer o pagamento.
Pessoalmente:
Também é possível comparecer ao cartório eleitoral, no horário de expediente, portando os seguintes documentos:
• Documento oficial com foto que comprove sua identidade (obrigatório);
• Título eleitoral ou e-Título;
• Comprovantes de votação;
• Comprovantes de justificativas eleitorais;
• Comprovante de dispensa de recolhimento ou, caso não tenha sido dada baixa, os comprovantes do recolhimento das multas.
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