O prefeito de Monte Alegre do Sul, Edson Rodrigo (DEM), cancelou nesta quinta-feira (14) o Carnaval oficial e proibiu a promoção de qualquer evento do gênero em espaços públicos ou provados da cidade. A medida, publicada em decreto, vem acompanhada de restrições, a maioria já implantadas na estância no decorrer da quarentena deflagrada para conter o avanço do novo coronavírus.
O Carnaval de Monte Alegre do Sul ficou conhecido no Circuito das Águas e em todo Estado pela sua característica familiar. Ao longo dos anos, os foliões se acostumaram com as concentrações no Centro Histórico, onde e se divertem ao som de marchinhas e apresentações de blocos populares. A festa aconteceria entre os dias 13 e 16 de fevereiro. Mas para 2021, a ordem e evitar aglomerações.
Proibição de locação de chácaras e turismo fechado
Além do cancelamento do Carnaval 2021, o decreto publicado pela Prefeitura de Monte Alegre do Sul, ainda proíbe a locação de chácaras de veraneio e recreio até o dia 20 de fevereiro.
Os pontos turísticos permanecem fechados até o dia 31 de janeiro. Na lista estão o Memorial Mauro Silva, Biblioteca Municipal Hildebrando Siqueira, Projeto Memória, Cidade das Artes, Morro do Cristo, Mirante do Cruzeiro, playgrounds e demais espaços públicos que possam gerar aglomeração de pessoas. O Balneário Municipal também permanece fechado e neste caso por tempo indeterminado.
Aulas seguem suspensas
O novo decreto em vigor em Monte Alegre do Sul ainda ressalta que a retomada das aulas presenciais na rede municipal e rede estadual, além das atividades fica suspensa até o dia 28 de fevereiro.
O documento também traz que “em decorrência do aumento da demanda de casos relacionados à covid-19, o Pronto Atendimento Municipal terá seu atendimento restrito à população local, salvo em casos de urgência”. Destaca que “será obrigatória a apresentação do Cartão SUS ou comprovante de endereço em nome do paciente e responsável”.
A última atualização do boletim epidemiológico divulgado pela Prefeitura Municipal, na tarde de quarta-feira (13), mostra que Monte Alegre do Sul totaliza 150 casos confirmados de covid-19 desde o início da pandemia no Estado de São Paulo, com 135 pessoas recuperadas.
Há no momento uma pessoa internada e 14 em isolamento domiciliar. A estância ainda contabiliza uma morte e 35 casos suspeitos, que aguardam os resultados dos testes, segundo o último boletim.
Outros pontos importantes do decreto
*Todos os estabelecimentos públicos e privados devem seguir as regras sanitárias de higienização, proteção e distanciamento, previstas no Plano São Paulo.
*A permanência de pessoas sem proteção (máscaras industriais ou artesanais) ou que desrespeitem as regras previstas neste artigo implicará em multa para o estabelecimento conforme previsto no Art. 18 do decreto
*Em caso infração provocada por Servidor Público Municipal, o funcionário estará sujeito às penalidades previstas na CLT para casos de insubordinação.
*Fica autorizado o funcionamento de academias somente para aulas com personal trainer, e restritas ao máximo de 5 alunos por horário. Parágrafo único: O limite máximo poderá ser reduzido de acordo com o espaço físico disponível.
*O funcionamento de bares, lanchonetes e restaurantes deve respeitar o limite máximo de 40% da ocupação
*Nos casos de bares, lanchonetes e restaurantes fica proibido o consumo no balcão, bem como a permanência de clientes após as 22 horas.
*O funcionamento de salões de beleza, clinicas médicas, veterinárias, odontológicas, entre outros voltados à saúde e bem-estar, somente se darão com agendamento, restrito a pessoa que está sendo atendida à exceção de crianças e pessoas com mobilidade reduzida.
*Fica reduzido para 40% o limite de público para a realização de atividades religiosas
*O atendimento de bancos, lotéricas, correio, cartórios e despachantes deverá ser realizado com a demarcação, dentro e fora dos estabelecimentos, mantendo-se as filas em distanciamento, respeitando as regras sanitárias previstas no Plano São Paulo.
*Para conforto e proteção dos usuários fica permitida a colocação de tendas, grades e faixas de proteção desde que não prejudique o trânsito e a circulação de pessoas.
*O funcionamento do comércio em geral deverá ocorrer com restrição de acesso conforme indicado
I supermercados: máximo de 8 pessoas por vez
II – lojas de materiais de construção: máximo de 5 pessoas por vez
III – outros comércios: máximo de 2 pessoas por vez
*Fica proibida a realização de qualquer evento ou festa, sejam elas públicas ou privadas até 20 de fevereiro de 2021
*Excetuam-se as reuniões de interesse público, respeitando-se regras de distanciamento, sanitárias e restritas a 40% de ocupação do espaço
*Fica estabelecida a restrição de acesso a todas as repartições públicas.
*O atendimento ao público nas áreas administrativas se dará das 10h às 16h com exceção da Saúde
*Os velórios somente serão realizados entre 7h e 22h, com acesso limitado a dez pessoas por vez no interior do espaço