Uma moradora de Campinas foi multada em R$ 15,9 mil por furar a fila da vacinação contra a covid-19 na cidade. A multa é aplicada pela secretaria estadual de Justiça e Cidadania, que divulgou a informação nesta terça-feira (7).
Além do morador de Campinas, duas outras pessoas de Rio Claro também foram multadas por tomar indevidamente doses do imunizante contra o coronavírus (leia mais abaixo).
As pessoas multadas têm 15 dias para recorrer da decisão junto à secretaria de Justiça do estado de São Paulo. “Milhares de pessoas morreram, muitas delas sem poder tomar a vacina contra a Covid-19 e haver quem desrespeitou a fila de vacinação é uma imensa desconsideração com a vida do outro em sociedade”, disse o secretário de Justiça e Cidadania, Fernando José da Costa.
EM CAMPINAS
O caso de Campinas é de uma pessoa que recebeu a terceira dose com imunizante da Pfeizer em julho de 2021, quando já havia se vacinado com duas doses da Coronavac.
A situação aconteceu em uma Unidade Básica de Saúde e foi denunciada pela Prefeitura. Ao preencher os dados para tomar a vacina, a pessoa assinou termo em que afirmava não ter se vacinado antes com nenhum imunizante.
A infratora não apresentou defesa e ainda pode responder por infração penal pela declaração falsa no documento. O Ministério Público de Campinas será oficiado da presente decisão. A multa aplicada pela Comissão Especial Integrada foi de 500 Ufesps, o que equivale a R$ 15.985,00.
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EM RIO CLARO
Já em Rio Claro, a secretaria Municipal de Saúde denunciou duas pessoas que tomaram a terceira dose do imunizante fora do cronograma inicialmente previsto, nos dias 11 de junho de 2021 e 29 de junho de 2021.
No primeiro caso, um profissional da saúde tomou a terceira dose com o imunizante da Astrazeneca numa Unidade Básica de Saúde (UBS) do município, quando já havia tomado as duas doses da Coronavac. Em sua defesa, alegou, dentre outros, que havia sobra do imunizante à época – o que não ocorreu. A Comissão Especial não acatou a argumentação e multou a pessoa em 600 Ufesps, no valor de R$ 19.182,00.
O segundo caso foi de uma pessoa que foi vacinada com a terceira dose do imunizante da Janssen em um drive-thru montado em um shopping da cidade, quando também já havia tomado as duas doses da Coronavac em uma Unidade Básica de Saúde de Município diverso. Na sua defesa, alegou que não descumpriu a ordem dos grupos prioritários, argumentação que não prosperou. A Comissão Especial Integrada multou em 500 Ufesps ou R$ 15.985,00.
BALANÇO
Até maio deste ano, a Comissão Especial recebeu 134 denúncias, sendo 24 casos de revacinação. Deste total, 91 procedimentos foram instaurados. Sobre os casos citados nesta reportagem, os extratos com as decisões das multas serão publicadas no Diário Oficial do Estado.
O QUE DIZ A LEI
As penalidades para as pessoas que furaram a fila da vacinação contra a Covid-19 estão previstas na Lei nº 17.320, de 12 de fevereiro de 2021, e a Comissão Especial Integrada da Vacinação foi instituída em 3 de junho de 2021, com base no Decreto nº 65.725/2021.
Integram a comissão os representantes da Secretaria da Justiça e Cidadania; da Corregedoria Geral da Administração; da Secretaria de Estado da Saúde, das áreas de Vigilância Sanitária e Epidemiológica; e da Secretaria de Desenvolvimento Regional.
COMO DENUNCIAR
As denúncias de irregularidades são acolhidas pela Ouvidoria da SJC e podem ser feitas pelo cidadão no site www.justica.sp.gov.br ou pelos telefones: (11) 3291-2621 / 3291-2624.