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CotidianoMoradores de Campinas terão serviços funerários de graça; veja quem pode

Moradores de Campinas terão serviços funerários de graça; veja quem pode

População de baixa renda e doadores de órgãos em Campinas terão direito ao benefício a partir de maio; veja os critérios

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Foi publicada na edição do DOM (Diário Oficial do Município) de Campinas desta segunda-feira (10) a regulamentação do benefício que concede serviços funerários gratuitos aos moradores de baixa renda e doadores de órgãos na cidade. De acordo com o documento, a medida tem validade a partir do dia 2 de maio.

A regulamentação especifica as gratuidades, define quais pessoas podem requerer a isenção junto à Setec (Serviços Técnicos Gerais) e explica como vão funcionar todos os critérios. Entre eles, estão os cadastros em programas federais e municipais, como o BPC (Benefício de Prestação Continuada).

“Serão beneficiados com a gratuidade prevista no caput deste artigo os munícipes que não tenham condições financeiras de arcar com as despesas, nos termos desta resolução, bem como os doadores de órgãos corporais, observadas as disposições legais que regem a matéria”, diz o texto do documento oficial.

QUAIS SERVIÇOS?

O decreto detalha ainda quais serviços gratuitos são abrangidos pela resolução, mas deixa claro, porém, que é “vedada a gratuidade dos serviços para situações que englobem sepultamentos em cemitérios particulares ou cemitérios fora do Município de Campinas”. Além disso, estabelece regras sobre alguns custos.

“Na hipótese do responsável, pelo munícipe falecido, escolher produto ou serviço superior ao gratuitamente disponibilizado, ou qualquer produto ou serviço facultativo, deverá arcar com a totalidade dos custos dos produtos e serviços oferecidos pela Setec ao falecido”, complementa um dos trechos.

Veja quais serviços serão oferecidos a partir do início do próximo mês:

  • Caixão ou urna funerária;
  • Transporte e remoção do corpo na circunscrição do Município de Campinas;
  • Sala com espaço reservado para velório;
  • Sepultamento;
  • Sepultura provisória cedida pelo prazo de 3 (três) anos para adultos e de 2 (dois) anos para crianças de até 6 (seis) anos, devendo ser removidos os restos mortais nela existentes 30 dias após o término destes prazos;
  • Exumação;
  • Utilização de câmara fria

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QUEM PODE?

Conforme as definições, poderão ser habilitadas ao benefício as pessoas que pertencerem a um grupo familiar com renda mensal per capita de até meio salário-mínimo, renda mensal familiar de até três salários mínimos nacionais, ou possuir inscrição válida no CadÚnico (Cadastro Único) e no BPC. Confira:

  • Inscrição válida no Cadastro Único;
  • Cadastro no Benefício de Prestação Continuada;
  • Integra o Programa de Transferência de Renda Municipal para famílias em situação de vulnerabilidade social;
  • Beneficiário do Nutrir Campinas;
  • Cadastro em programa público, seja federal, estadual ou municipal, que tenha como objetivo ajudar pessoas/famílias em vulnerabilidade social, através de distribuição de alimentos;
  • Inscrição em programa público na modalidade de auxílio, seja federal, estadual ou municipal, que tenha como objetivo complementação de renda, distribuição de renda ou renda básica, para atendimento de pessoas economicamente em vulnerabilidade social;
  • Registro em cadastro público, seja federal, estadual ou municipal, como pessoa em situação de rua ou situação de abandono familiar.

COMO SOLICITAR?

Para comprovar o perfil e requerer o benefício é preciso que o parente apresente um documento do falecido ou do familiar responsável. Depois, as análises ficarão a cargo da Setec, autarquia responsável pelos cemitérios municipais.

 

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