
Os motoristas autônomos que trabalham por meio de aplicativos na cidade de Amparo desaprovam as medidas anunciadas em um Projeto de Lei (PL) que visa a regularização dos serviços na cidade. As determinações apresentadas pelo prefeito Carlos Alberto Martins (MDB) foram aprovadas por 7 votos a 3 na Câmara de Vereadores, durante uma sessão realizada na noite da última segunda-feira (28). Entre as exigências estão a residência de, no mínimo, dois anos em Amparo e o licenciamento do automóvel no município.
De acordo com Jackson Lopes, gerente administrativo e representante dos motoristas em Amparo, a decisão é inconstitucional. “A lei tem vários pontos abusivos e que tornam inviável o transporte por aplicativo na cidade”, comenta.
Segundo o documento, o projeto de lei pretende “possibilitar a melhoria da fiscalização e ainda oferecer segurança e qualidade ao usuário desses serviços, buscando garantir os preceitos constitucionais da liberdade, dos valores sociais do trabalho, da livre iniciativa e livre concorrência, da defesa do consumidor”, diz trecho.
Dentre os requisitos para exercer a função estão a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria “B” ou superior, a comprovação de residência no município de, no mínimo, dois anos, bons antecedentes criminais, inscrição no Cadastro Fiscal da cidade, possuir título de eleitor de Amparo, apresentar um veículo a ser cadastrado e possui uma inscrição junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) na condição de contribuinte individual ou microempreendedor individual (MEI) na qualidade de transportador privado de passageiros.
A autorização municipal será válida por 12 meses, podendo ser renovada anualmente com antecedência mínima de 30 dias do seu vencimento.
Em relação aos veículos, eles poderão ter até 10 anos e devem possuir pelo menos quatro portas, ar-condicionado e capacidade máxima para sete ocupantes. Além disso, deve ser aprovado em inspeção veicular e ambiental e ter seguro de acidentes pessoais de, no mínimo, R$ 50 mil para morte e invalidez e R$ 10 mil para assistência hospitalar por passageiro.
O veículo ainda deve possuir dístico identificador de transporte por aplicativo visível externamente, instituído na forma de portaria do órgão responsável pelo transporte do município, com identificação municipal e código de inscrição. Segundo o documento aprovado, os veículos também devem ser licenciados no município.
De acordo com Jackson, a exigência de um licenciamento em Amparo gera grande preocupação dos trabalhadores da categoria. “Grande parte dos motoristas aluga o carro para trabalhar e a placa é de fora. Para alguns, o serviço se tornou a renda principal”, salienta.
Proibições e penalidades
O documento ainda proíbe a utilização de vagas destinadas ao serviço de táxi ou transporte público, assim como espaços de estacionamento em vias de rolamento ou a menos de 100 metros de edificações de grande porte, como hospitais e rodoviárias, e locais em que ocorram atividades de comércio, prestação de serviços, esporte, lazer, turismo e cultura.
Os motoristas também estão proibidos de emprestar o veículo para outras pessoas e deve se vestir de forma adequada, com calçado fechado, calça comprida e camisa de manga curta ou longa. A proposta também cita uma série de penalidades para infrações realizadas pelos motoristas por aplicativos.
Os valores das multas vão de R$ 200 a R$ 5 mil, de acordo com o grau da infração, que vai desde o condutor fumar no veículo a efetuar transporte individual privado de passageiros de forma clandestina, sem credenciamento, cadastro ou autorização do poder concedente, assim como a realizar elogios ou comentários sobre a aparência, roupa ou qualquer aspecto pessoal do usuário. O descumprimento das medidas ainda pode acarretar em suspensão da atividade, apreensão do veículo e descredenciamento da empresa de transporte.
“A lei de assédio já não vale mais para o motorista de aplicativo. A lei do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não vale. O motorista não vai pagar o que o Código de Trânsito Brasileiro pede, o que está na descrição do Código de Trânsito Brasileiro, ele vai pagar o que está no documento, criando margens para aplicar leis no valor que eles querem. Isso é abuso de poder”, finaliza o representante dos motoristas.
Cargos comissionados
Além disso, a sessão na Câmara dos Vereadores realizada na noite de segunda-feira (28) contou com a aprovação de um projeto de lei que aumenta de 20% para 45% a obrigatoriedade do preenchimento dos cargos em comissão por servidores de carreira do município, “em atendimento ao princípio da eficiência do serviço público”, segundo trecho do documento.
Para que haja a diminuição de despesas com pessoal, a administração municipal afirmou ter extinguido dois cargos em comissão na função de assessor, passando de 40 para 38 funcionários.
De acordo com a oposição, ambos os projetos de lei foram aprovados sem terem passado por nenhuma comissão, com destaque para a Comissão de Redação e Justiça e a Procuradoria da Câmara, que realizam a verificação de impedimentos jurídicos.