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CotidianoMotoristas em Campinas podem ter 40% desconto nas multas; veja como pedir

Motoristas em Campinas podem ter 40% desconto nas multas; veja como pedir

Medida já está valendo em Campinas; entenda como solicitar o desconto através do celular

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Radar em funcionamento em Campinas. (Foto: Reprodução/EPTV Campinas)
Radar em funcionamento em Campinas. (Foto: Reprodução/EPTV Campinas)

 

Os motoristas que forem autuados por cometer infração de trânsito em Campinas podem solicitar desconto de 40% no pagamento das multas. A medida já está valendo e foi confirmada nesta quarta-feira (15) pelo presidente do Detran.SP (Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo), Eduardo Aggio de Sá, e pela assessoria de imprensa da Emdec (Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas), responsável pelo trânsito. O pedido pode ser feito através do celular – veja mais abaixo.

Segundo a empresa, a mudança foi possível após a adesão do município ao SNE (Sistema de Notificação Eletrônica), plataforma que permite o recebimento eletrônico de multas com desconto e que teve o uso liberado pela Senatran (Secretaria Nacional de Trânsito) em agosto de 2022. “Após esta liberação, a Emdec iniciou a adequação de seus sistemas de processamento de infrações para conceder o benefício. O processo foi concluído no início de fevereiro”, explica ainda o comunicado. 

“O SNE integra as alterações realizadas no CTB (Código de Trânsito Brasileiro), a partir da aprovação da Lei Federal nº 14.071/2020, que começou a vigorar em abril de 2021. O artigo 282-A prevê que o órgão responsável pela autuação deverá oferecer ao proprietário do veículo ou ao condutor autuado a opção de notificação por meio eletrônico”, informa ainda e empresa municipal de trânsito. 

 

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COMO FAZER?

Para ter direito ao desconto de 40% até a data do vencimento, o proprietário ou condutor do veículo deve se cadastrar e habilitar o veículo no aplicativo da CDT (Carteira Digital de Trânsito), disponível na Google Play e App Store, ou no Portal de Serviços da Senatran. Para isso, é preciso que o motorista reconheça que cometeu a infração. 

“Ou seja, para obter o desconto, deve renunciar à Defesa Prévia ou Recurso. Pessoas jurídicas também podem utilizar o sistema, mas apenas pela internet. O desconto é disponibilizado multa a multa. Sendo assim, além da adesão à notificação eletrônica, o interessado deverá abrir mão da defesa e do recurso”, explica a Emdec

Depois de habilitado no sistema, o motorista vai passar a receber, de forma eletrônica, todas as notificações de infrações dos órgãos autuadores que já realizaram a adesão. É possível conhecer detalhes de cada multa, reconhecer o cometimento da infração e copiar o código de pagamento.

“Estarão disponíveis todas as autuações lavradas a partir de 1º de novembro de 2016 e cuja notificação de penalidade ainda não tenha sido enviada por meio postal. O desconto de 40% não se aplica para infrações antigas, lavradas antes de 1º de novembro de 2016”, finaliza a Emdec.

 

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