O MPT (Ministério Público do Trabalho) da 15ª Região, em Campinas, está conduzindo mais de 30 inquéritos contra empresas de diferentes cidades, denunciadas por incentivar seus funcionários a se opor à contribuição sindical prevista em acordos ou convenções coletivas. Algumas delas, além disso, estariam se recusando a efetuar os descontos das taxas nas folhas de pagamento.
As denúncias abrangem municípios como Campinas, Indaiatuba, Valinhos, Pedreira, Atibaia e Santo Antônio de Posse. Além disso, também há denúncias relacionadas à outras regiões do Interior, em cidades como Piracicaba, Limeira e Jundiaí.
Termos de Ajuste de Conduta
Dos 32 procedimentos instaurados em 2024, quatro resultaram na assinatura de TACs (Termos de Ajuste de Conduta), nos quais as empresas se comprometeram a não induzir os trabalhadores a se opor às contribuições sindicais, sob pena de multa. Outros quatro originaram ações civis públicas, levando os casos à Justiça do Trabalho. Uma liminar já foi concedida. Em Campinas, duas empresas já firmaram TAC com o MPT.
Desconto das contribuições assistenciais
O STF (Supremo Tribunal Federal) declarou constitucional, em 2023, o desconto das contribuições assistenciais instituídas por norma coletiva, desde que seja garantido ao trabalhador o direito de oposição.
“Nos inquéritos conduzidos pelo MPT, observa-se uma conduta antissindical empreendida pelos empregadores que, em sua maioria, não apenas se recusam a descontar os valores das taxas sindicais, como incentivam os empregados a apresentar oposição, inclusive propondo modelos de cartas a serem entregues pelo trabalhador à entidade, e até conduzindo grupos de trabalhadores até os sindicatos, com veículos da empresa, para que apresentem oposição à contribuição assistencial. Tais condutas atentam contra a liberdade sindical, uma vez que impõem a vontade da empresa em prejudicar a viabilidade da atividade sindical, e não necessariamente a vontade do trabalhador de não contribuir com os representantes daquela categoria”,
explica o procurador e coordenador regional da Conalis (Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical), Elcimar Rodrigues Reis Bitencourt.
Modelos de carta e transporte de trabalhadores
As investigações revelam que departamentos jurídicos de algumas empresas impõem regras para a manifestação de oposição dos trabalhadores à taxa sindical, muitas vezes elaborando modelos de cartas e coagindo os empregados a assiná-los. Em certos casos, as empresas disponibilizam veículos para transportar os funcionários até os sindicatos, com o objetivo de garantir a formalização da oposição.
“A Convenção da OIT nº 98, introduzida por decreto federal ao ordenamento jurídico brasileiro, assegura aos trabalhadores a proteção de quaisquer atos atentatórios à liberdade sindical em matéria de emprego. Portanto, caso o trabalhador queira contribuir para a atividade sindical, a fim de assegurar melhores condições à categoria, pode fazê-lo sem que haja a interferência do seu empregador, sendo essa prática um grave atentado à liberdade de atuação dos sindicatos”,
explica Elcimar.
Liminar
O MPT obteve uma liminar contra uma empresa de Santo Antônio de Posse, que determina que a ré se abstenha de “coagir, estimular, auxiliar e/ou induzir o trabalhador a se opor ou a resistir aos descontos de contribuições sindicais legais, normativas ou negociadas, ou de qualquer outra espécie, bem como exigir, impor e/ou condicionar a forma, tempo e/ou modo do exercício da oposição”.
A decisão também obriga a empresa a se abster de “fomentar a assinatura, contribuir para elaboração e/ou confeccionar carta de oposição para ser entregue pelos seus empregados ao sindicato da categoria ou, ainda, remetê-las ao sindicato da categoria profissional”. A multa imposta por descumprimento é de R$ 3 mil por ato ilegal, para cada trabalhador atingido.
Ações do MPT em andamento
Outras três ações civis públicas aguardam julgamento, ajuizadas contra empresas de Atibaia, Campinas e Jundiaí. Já firmaram TAC com o MPT empregadores de Campinas, Cosmópolis e Limeira.
“O MPT não advoga em nome de sindicatos, mas em benefício de toda a sociedade, sendo o garantidor da lei e da liberdade sindical. Se o trabalhador é contrário à contribuição assistencial e quiser se opor a ela, ele tem todo o direito de fazê-lo, contanto que não haja interferência ou coação de terceiros para tal, o que seria uma conduta ilegal e passível de punição. É justamente o que se discute nos inquéritos e ações em questão”,
finaliza o procurador.
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