A Câmara dos Deputados da Itália aprovou nesta terça-feira (20) o texto definitivo que altera significativamente as regras para o reconhecimento da cidadania italiana por descendência. A proposta já havia passado pelo Senado e agora aguarda apenas a promulgação pelo presidente da República, o que deve ocorrer até a próxima terça-feira (27), quando expira o prazo legal do decreto.
As mudanças foram introduzidas por meio do Decreto-Lei nº 36, de autoria do ministro das Relações Exteriores, Antonio Tajani. O decreto foi publicado em 28 de março e entrou em vigor imediatamente, com validade de 90 dias até sua conversão em lei pelo Parlamento.
O que muda?
Com a promulgação, o direito ao reconhecimento da cidadania italiana será limitado a apenas duas gerações: filhos e netos de italiano – veja regras abaixo. Anteriormente, o reconhecimento era permitido a qualquer geração, desde que houvesse comprovação documental da ascendência.
A nova regra vale somente para quem protocolar o pedido a partir de 28 de março de 2025. Quem deu entrada antes dessa data ainda terá o direito garantido pelas regras anteriores.
O governo italiano justifica a mudança como forma de combater fraudes e reduzir o número elevado de processos que sobrecarregam os órgãos administrativos.
Regras para cidadania italiana
Para solicitar a cidadania italiana, não bastará ter um dos pais ou avós italiano. Será preciso também que o familiar não tenha outra nacionalidade, o que exclui os ítalo-brasileiros, que não poderão mais passar sua cidadania.
Uma alternativa para quem tem dupla nacionalidade passar a cidadania aos filhos (válida apenas para os genitores, não para os avós), segundo o texto, é morar legalmente por pelo menos dois anos contínuos na Itália após adquirir a cidadania e antes do nascimento do filho. Essa alternativa, porém, é inviabilizada para aqueles que não moraram na Itália antes de ter seus filhos.
Para menores de idade, o processo de reconhecimento da cidadania é mais simples. Caso os pais sejam italianos nascidos fora da Itália, devem declarar a vontade de adquirir a cidadania do filho dentro de um ano de seu nascimento ou adoção. Se isso não for feito, o menor que morar por dois anos contínuos no país europeu também pode solicitar a cidadania.
Uma regra de transição foi estabelecida para os filhos de italianos menores de idade na data em que o decreto for convertido em lei: a declaração da vontade de aquisição da cidadania poderá ser feita até 31 de maio de 2026 para os descendentes com até 18 anos de idade, desde que um dos pais já seja italiano ou tenha dado entrada no pedido até 27 de março de 2025.
Visto de trabalho como alternativa
A norma também estabelece um novo tipo de visto de trabalho subordinado, voltado aos chamados oriundi — descendentes de italianos nascidos em países com forte histórico de imigração italiana, como o Brasil.
Esse visto permitirá residir e trabalhar legalmente na Itália por dois anos. Após esse período de residência ininterrupta, será possível solicitar a cidadania por naturalização.
Entretanto, os critérios e normas para concessão desse visto ainda não foram regulamentados. Espera-se que normas complementares definam quais países serão beneficiados, além dos critérios práticos e seletivos do processo.
Próximos passos para direito à cidadania italiana
Apesar da aprovação legislativa, especialistas afirmam que a nova legislação pode ser contestada judicialmente. Para a consultora Ana Eliza Nardi, a medida viola direitos fundamentais:
“Nós nascemos italianos, nós somos italianos do nascimento. Então, como nascemos italianos, a lei está retroagindo e está indisponibilizando algo que é nosso, que nós já somos, um direito da nossa personalidade. O caminho para a garantia deste direito, que está sendo violado, vai ser judicial”,
explica.
A advogada Danielle Furlanetto, que atua na Itália há mais de dez anos, compartilha a expectativa de que o Judiciário atue contra a lei:
“Meu sentimento como advogada é: nós vamos buscar o direito no Judiciário. Porque no dia em que eu duvidar de que o Judiciário é capaz de anular essa aberração que o Congresso está fazendo, eu quebro minhas carteiras de advogada. Eu tenho que acreditar que o Judiciário vai se concentrar na legislação, e não na política, para continuar reconhecendo o direito dos ítalo-brasileiros.”
Além disso, especialistas apontam que a norma poderá ser questionada na Suprema Corte da Itália, sob alegação de violar princípios constitucionais, como o da igualdade entre cidadãos.
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