Multinacional alemã é multada em mais de R$ 300 mil por assédio moral e jornadas abusivas
Empresa descumpriu TAC firmado com o MPT; investigação apontou discriminação contra trabalhadores lesionados na multinacional alemã
A filial brasileira da multinacional alemã Martinrea Honsel, com operações em Monte Mor, foi condenada pela Justiça do Trabalho a pagar R$ 327.786,84 por descumprir um TAC (Termo de Ajuste de Conduta) firmado com o MPT (Ministério Público do Trabalho) em 2015. A empresa, fabricante de peças automotivas, foi denunciada por assédio moral organizacional, pressão por horas extras e discriminação contra trabalhadores lesionados.
De acordo com a decisão da Justiça, em depoimento, um dos trabalhadores reabilitado relatou que um supervisor o chamou para um canto da fábrica e afirmou: “Se eu ensinar, até um macaco aprende a fazer esse movimento com a mão esquerda, então por que você não pode?”, o que expõe o ambiente discriminatório e o assédio moral sofrido pelos funcionários, de acordo com o documento – entenda mais abaixo.
Nós entramos em contato com a Martinrea Honsel, mas até a publicação desta matéria não tivemos retorno.
Multinacional alemã descumpriu TAC assinado em 2015
No acordo firmado há quase uma década, a Martinrea Honsel se comprometeu a não pressionar funcionários por horas extras e não tolerar qualquer forma de assédio ou discriminação. O descumprimento previa multa de R$ 50 mil por cláusula infringida, além de R$ 2 mil por trabalhador prejudicado.
Apesar disso, denúncias feitas pelo Sindicato dos Metalúrgicos apontaram que supervisores e líderes da empresa praticavam assédio moral e constrangiam funcionários, especialmente aqueles reabilitados por lesões ou reintegrados por decisão judicial.
Fiscalização confirma irregularidades em multinacional alemã
Diante das denúncias, o MPT solicitou uma fiscalização do Cerest (Centro de Referência em Saúde do Trabalhador). Em julho de 2023, um relatório elaborado pelo Cerest de Indaiatuba e pela Divisão em Saúde do Trabalhador do Cerest Estadual confirmou as acusações.
O documento revelou pressão constante por sobrejornada e assédio moral organizacional, especialmente nos setores de usinagem, fundição e injeção. O procurador Silvio Beltramelli Neto, responsável pela ação, destacou que a empresa utiliza essas práticas para aumentar a produtividade, impondo sobrecarga de trabalho e injustiça organizacional.
“O relatório técnico salienta que a prática assediadora vem se mantendo ao longo do tempo, tendo por objetivo o aumento da produtividade. Foi apurada, ainda, injustiça organizacional e sobrecarga de trabalho”,
explicou o procurador.
Além do relatório técnico, o MPT coletou depoimentos e analisou condenações judiciais anteriores da empresa. Os relatos confirmaram um ambiente de trabalho hostil, marcado por cobranças abusivas e ameaças de demissão.
“Todos os relatos tomados convergiram para a elucidação de um ambiente de trabalho permeado por assédio moral organizacional decorrente de intensa, desmesurada e violenta cobrança pela prática de sobrejornada e pelo atingimento de metas, veiculadas por líderes e supervisores, que acaba por derivar para um comportamento institucional assediador e discriminatório dirigido a pessoas reabilitadas e readaptadas, em virtude justamente da redução de sua capacidade produtiva acarretada por agravo à saúde ensejado ou para o qual haja concorrido a atividade laboral em prol exatamente da Martinrea Honsel, configurando, ao fim e ao cabo, uma processo de gestão produtiva altamente reprovável e baseado em assédio moral”,
explica o procurador.
Depoimentos
Os depoimentos relatam cobranças de metas de produção em curto período de tempo que são “praticamente impossíveis de serem atendidas”, que resultam em sanções disciplinares àqueles que não as atingem; ameaças de demissão feitas em público, falas impositivas e intimidatórias por parte dos supervisores, intensa vigilância do ritmo de trabalho, especialmente das pausas e idas ao banheiro.
Os relatos apontam também para a ocorrência de pressão constante dos líderes aos trabalhadores lesionados pelo cumprimento de metas que não podem ser atingidas em decorrência das limitações físicas, ou que estão além de suas capacidades.
Entre os depoimentos, um trabalhador reabilitado relatou que um supervisor o chamou para um canto da fábrica e afirmou: “se eu ensinar, até um macaco aprende a fazer esse movimento com a mão esquerda, então por que você não pode?”
Assédio contra trabalhadores lesionados
Além disso, foi identificado isolamento social forçado contra trabalhadores lesionados. Segundo os relatos, mesas do refeitório com trabalhadores reabilitados ficavam vazias, pois os demais funcionários evitavam contato por medo de represálias.
“É muito difícil que um empregado não lesionado se relacione com lesionados, de forma que lesionados só se relacionam com lesionados”,
diz um dos depoentes.
Um dos trabalhadores disse ao MPT que os funcionários dos setores de produção foram expressamente alertados pelos supervisores de linha para que não se relacionassem com trabalhadores lesionados, que poderiam exercer “má influência”. A mesma orientação servia para cipeiros e reintegrados.
Pressão psicológica no setor de saúde ocupacional
Os depoimentos também revelaram irregularidades no setor de saúde ocupacional da empresa. Segundo funcionários, a médica do trabalho exercia pressão psicológica sobre os trabalhadores lesionados durante as consultas.
Pesquisa confirma alto índice de assédio moral
Para aprofundar a investigação, um grupo especializado em assédio moral aplicou um questionário anônimo a 182 trabalhadores da empresa, o que corresponde a 69,3% do quadro de funcionários. Os resultados indicam um cenário preocupante:
- Assédio moral: 43% dos empregados afirmaram ter vivenciado situações de assédio moral nos últimos dois anos.
- Tempo de empresa e assédio: Entre os trabalhadores com menos de cinco anos na companhia (68,2% do total), 20,5% relataram ter sofrido assédio moral no período. Já entre os funcionários com mais de 10 anos na empresa, mais da metade (54,5%) declarou ter sido vítima dessa prática nos últimos dois anos.
- Pressão por horas extras: 45,1% dos trabalhadores disseram ter sido frequentemente pressionados a cumprir horas extras nos últimos seis meses.
- Sobrecarga de trabalho: 72% dos entrevistados relataram enfrentar uma carga de trabalho excessiva.
Reabilitados sob maior pressão:
- 86% afirmaram sofrer assédio moral e serem pressionados ou obrigados a realizar atividades incompatíveis com suas condições de saúde.
- 61% relataram ter sido ameaçados ou penalizados ao não conseguirem executar tarefas devido às restrições médicas.
- Cipeiros e sindicalistas: 33% dos trabalhadores que atuam na Cipa ou no sindicato afirmaram ser vítimas de assédio moral.
Além disso, o levantamento revelou um aumento expressivo nos afastamentos por transtornos mentais e comportamentais:
- 2020: 33 afastamentos;
- 2021: 95 afastamentos;
- 2022: 237 afastamentos.
“Examinada em termos epidemiológicos, essa curva sugere a intensificação de um ambiente de trabalho nocivo à saúde mental, capaz de catapultar este tipo de agravo como a quinta maior causa de licenças do trabalho na empresa para o período”,
lamenta Beltramelli Neto.
O que é assédio moral organizacional?
O chamado “assédio moral organizacional” é uma forma de assédio moral institucionalizado, em que a própria dinâmica de trabalho e os processos da empresa, bem como a conduta de seus líderes, levam à ocorrência de atos vexatórios e humilhantes para determinados trabalhadores ou grupos de trabalhadores.
Decisão da Justiça sobre multinacional alemã
Diante das provas, a juíza Renata dos Reis D’Ávilla Calil, da Vara do Trabalho de Capivari, concluiu que a Martinrea Honsel isolava e tratava com rigor excessivo os funcionários acidentados e portadores de doenças ocupacionais. A magistrada também reconheceu que a cobrança por metas e a exigência de sobrejornada eram excessivas e desproporcionais.
A sentença determinou o pagamento da multa de R$ 327.786,84 e a obrigação imediata de cumprir as cláusulas do TAC que proíbem assédio moral, discriminação e imposição de sobrejornada.
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