A Polícia Militar prendeu 14 detentos que estavamdescumprindo as normas da saída temporária, conhecida como “saidinha”. Eles foram encontrados dentro de dois bares no Centro de Campinas, na região da Estação Cultura.
A prisão ocorreu quando PM estavam fazendo a Operação Impacto Natal no Centro e abordaram o grupo ingerindo bebida alcoólica nos estabelecimentos comerciais. Um dos detentos foi encontrado com uma porção de droga, que, segundo a corporação, aparentava ser maconha. Esse tipo de comportamento infringe a Lei de Execução Penal, que determina as condições para as “saidinhas”.
“O que é um requisito para eles terem o benefício da saída temporária é cumprirem as medidas, dentre elas de não frequentar bares, casas de prostituição, como é o caso. Entre os abordados a gente identificou que a maioria tem passagem por crime de roubo, furto, até estupro e estupro de vulnerável”, afirmou o tenente Joabe Fernandes de Brito.
De acordo com a PM, o homem encontrado com drogas foi encaminhado ao 1º Distrito Policial, já os outros 13 serão levados ao Centro de Progressão Penitenciária de Hortolândia.
“Saidinha” do fim de ano
Nesta sexta-feira (22), começou a quarta saída temporária de detentos do sistema prisional do estado de São Paulo. O benefício é dado a detentos que atendam a determinados requisitos.
A “saidinha” do fim de ano acontece de 22 dezembro a 3 de janeiro, até às 18h. De acordo com a SAP (Secretaria da Administração Penitenciária), mais de 33 mil detentos foram beneficiados. No último ano, esse número foi de 36.688. A SAP não informou o número de detentos com o benefício na região de Campinas.
O que é a “saidinha”?
A saída temporária tem o objetivo de promover a ressocialização dos presos e manter os laços familiares fora do sistema prisional. Os presos do regime semiaberto têm direito a quatro saídas temporárias por ano.
Essas saídas têm duração de sete dias e não estão diretamente relacionadas a feriados ou datas comemorativas, embora geralmente sejam organizadas dessa forma para facilitar o contato com os familiares.
Quem tem direito?
Para ter direito à saída temporária, os presos do regime semiaberto devem apresentar bom comportamento e ter cumprido pelo menos um sexto da pena, se forem réus primários, ou um quarto, se forem reincidentes. Durante o período de saída, eles devem fornecer um endereço onde podem ser encontrados e devem permanecer nesse local durante o período noturno.
É importante ressaltar que os presos que descumprirem as regras, como frequentar bares, embriagar-se, se envolver em brigas ou cometer qualquer tipo de delito, têm o benefício revogado.
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