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CampinasCotidianoPagamento de multas de trânsito em aberto pode ser parcelado; veja como

Pagamento de multas de trânsito em aberto pode ser parcelado; veja como

Parcelamento pode ser feito online, pelo site ou aplicativo da Emdec, e também de forma presencial

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Motoristas que precisam acertar pagamentos de multas de trânsito podem quitar os débitos de forma parcelada, em até 18 vezes, por meio do cartão de crédito ou débito. A Emdec (Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas) possui convênio com quatro empresas credenciadas, com condições de pagamento distintas. 

É possível parcelar, pelo site e aplicativo da Emdec, todos os débitos que constam no Renavam do veículo: multas, IPVA, licenciamento e DPVAT. As condições e operadoras credenciadas podem ser conferidas no site (clique aqui).  

A segunda via do boleto de pagamento pode ser emitida no site da Emdec, na seção “Consulta de Multas”, ou pelo aplicativo, no ícone “Multas de trânsito”. 

A Emdec destaca que a opção pelo parcelamento evita o protesto em cartório dos débitos com multas. Em janeiro de 2024, a autarquia deu início ao protesto de multas em aberto, a partir de um convênio firmado com os cartórios de protestos locais. Entre as 416.002 multas efetivamente protestadas em cartório até meados de abril de 2025, 46.355 foram pagas, de acordo com a Emdec. 

Como funciona a cobrança das multas de trânsito  

O motorista infrator inadimplente recebe, por correspondência emitida pelo Tabelião de Letras e Títulos, um boleto de pagamento, com o valor do débito principal protestado (multa) e das taxas próprias do cartório (emolumentos e despesas da intimação). Para evitar o protesto da dívida, o boleto deve ser pago até a data do vencimento. 

Se optar pelo parcelamento, o pagamento pode ser feito on-line, a partir do código de barras. Também é possível a operação de três das quatro empresas credenciadas, no prédio onde funciona o atendimento agendado e o Pátio Municipal, na Rua Antônio Manoel, 50, na Vila Industrial. 

Após o vencimento do boleto e protesto da dívida, é possível parcelar o valor principal do débito (valor da multa) em até 18 vezes, a depender da empresa credenciada. Já as taxas devem ser pagas diretamente ao cartório, após três dias úteis do parcelamento, e há acréscimo no valor original para cancelamento do protesto. 

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Persistindo a dívida, o débito poderá ser objeto de cobrança judicial, com aplicação de juros e correção monetária, além da incidência de honorários advocatícios. 

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