Pedreira sancionou e promulgou uma lei municipal que trata da punição às pessoas que praticarem maus-tratos contra animais. A medida 4.125, de 3 de março de 2022, obriga o agressor a ressarcir a administração municipal pelas despesas para o tratamento e recuperação do animal.
“Estão incluídas no ressarcimento todas as despesas realizadas para o restabelecimento da saúde do animal, como acolhimento, alimentação, medicamentos, vacinas, exames, ataduras e próteses”, indica o prefeito, Hamilton Bernardes Junior.
Segundo o município, as despesas que não forem ressarcidas voluntariamente pelo agressor, no prazo que lhe for notificado, serão inscritas em dívida ativa e cobradas na forma da lei.
Denúncias podem ser feitas pela Central de Atendimento ao Cidadão, telefone: 156 ou através do aplicativo eOuve.
Maus tratos
Entende-se por maus-tratos contra animais as condutas que causem danos à saúde ou ao bem-estar físico e psíquico do animal, tais como:
– abandono;
– espancamento;
– uso indevido ou excessivo de força;
– mutilar órgãos ou membros;
– machucar ou causar lesões;
– açoitar ou castigar;
– envenenar;
– deixar o animal sem água ou comida por mais de um dia;
– deixar o animal preso em espaço que lhes obstem a respiração, o movimento ou o descanso, ou os privem de ar ou luz;
– deixar o animal em local insalubre ou perigoso;
– obrigar o animal a trabalhos excessivos;
– privar de assistência veterinária o animal doente, ferido atropelado, impossibilitado de andar ou comer;
– sujeitar o animal a confinamento e isolamento contínuos;
– deixar o animal preso, sem condições de se proteger do sol e da chuva;
– obrigar animais a trabalhos excessivos ou superiores às suas forças e a todo ato que resulte em sofrimento para deles obter esforços;
– expor animais nos locais de venda e por mais de 12 horas sem a devida limpeza, privando-os de alimento e água.