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CotidianoPerdeu passagem de ônibus por conta dos bloqueios? Saiba quais são seus direitos

Perdeu passagem de ônibus por conta dos bloqueios? Saiba quais são seus direitos

Rodoviária de Campinas suspendeu as vendas de passagens devido aos protestos; passageiros esperam por soluções 
 

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Rodoviária de Campinas nesta terça-feira (Foto: Reprodução/EPTV Campinas)
Rodoviária de Campinas nesta terça-feira (Foto: Reprodução/EPTV Campinas)

Os bloqueios nas rodovias de todo o país por apoiadores do presidente Bolsonaro (PL) e contra o resultado da eleição do último domingo (30) tem causado dor de cabeça para a população e já têm reflexos nas viagens rodoviárias e aéreas. O Terminal Rodoviário de Campinas, por exemplo, suspendeu a venda de passagens devido à falta de opções de transporte.  

A suspensão da comercialização de bilhetes foi confirmada na segunda-feira (31), pela concessionária que administra a rodoviária. No comunicado, além de relacionar a medida aos protestos em várias localidades do país, a empresa informou que os passageiros que já tiveram bilhetes comprados devem procurar as empresas responsáveis para averiguar a situação.  

Na manhã desta terça-feira, a área de embarque do Terminal Ramos de Azevedo ficou vazia, sem movimentação de ônibus e, consequentemente, de passageiros. No local havia muitas pessoas esperando nos bancos ou sentadas no chão esperando por uma solução.

Segundo o Procon-SP, independente da responsabilidade, as empresas rodoviárias e aéreas são obrigadas a dar assistência ao consumidor que teve alteração no embarque do voo ou ônibus.  
 

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Confira abaixo os direitos do consumidor para passagens rodoviárias:  

  • Atraso for superior a 1 hora, o consumidor poderá exigir o embarque em outra empresa que preste serviço equivalente e para mesmo destino ou a restituição imediata do valor do bilhete;
     
  • Em caso de realocação em outra empresa, se o ônibus tiver características inferiores às daquele contratado, o consumidor deverá receber a diferença do preço da passagem;
     
  • Atrasos superiores a 3 horas, a empresa de ônibus terá de oferecer alimentação aos passageiros;
     
  • Se a viagem não puder continuar no mesmo dia, a empresa terá de pagar também a hospedagem do consumidor.  
     

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