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CotidianoPolícia resgata menina de 5 anos deixada sozinha em apartamento de Campinas; mãe é presa

Polícia resgata menina de 5 anos deixada sozinha em apartamento de Campinas; mãe é presa

Mãe de criança teria deixado a residência às 4h e não havia retornado até as 12h30, segundo registro policial; mulher foi presa por abandono de incapaz

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Criança foi resgatada por policiais militares (Foto: Heitor Moreira/EPTV)
Criança foi resgatada por policiais militares (Foto: Heitor Moreira/EPTV)

 A PM (Polícia Militar) resgatou na manhã desta quinta-feira (20) uma criança de 5 anos que foi deixada sozinha em um apartamento na Vila Renascença, em Campinas. De acordo com o BO (Boletim de Ocorrência), a mãe da menina teria deixado a residência às 4h e não havia retornado até as 12h30, quando a corporação foi acionada via Copom (Centro de Operações da Polícia Militar do Estado de São Paulo).

Após a denúncia, os policiais encontraram a menina dentro do quarto, assistindo televisão. Ela não estava chorando, mas estava com fome, pois ainda não havia comido no dia. Os policiais testemunharam que as janelas da casa estavam abertas e que não havia grade de proteção. Após 20 minutos da abordagem policial, a responsável pela criança chegou ao local.

Aos policiais, a mãe da menina alegou que saiu para visitar uma amiga durante a madrugada e que retornaria para casa. Segundo a corporação, a responsável estava visivelmente embriagada e agressiva. “A genitora teria informado que saiu às 4h da manhã para tomar a ‘saideira’ e teria voltado naquele momento”, diz trecho do BO.

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Durante o interrogatório, a mulher disse ainda que está desempregada, tem outro filho de 22 anos e está passando por um momento difícil em sua vida. Ela alegou que não usa drogas, mas ingere bebida alcoólica.

A mãe da criança foi presa no local por abandono de incapaz, com fiança estipulada em R$ 1.212. Como o pagamento não foi apresentado, ela foi encaminhada à Cadeia Pública de Paulínia e está à disposição da Justiça. A corporação ainda informou que a criança foi deixada com um familiar.

À EPTV, afiliada TV Globo, o delegado que registrou o caso confirmou que já havia registro de um boletim de ocorrência por maus-tratos contra a criança.

 

Criança é encontrada sozinha em residência por policiais, em Campinas (Foto: Heitor Moreira/EPTV)
Criança é encontrada sozinha em residência por policiais, em Campinas (Foto: Heitor Moreira/EPTV)

CONSELHO TUTELAR

De acordo com a PM, o Conselho Tutelar foi acionado, mas não compareceu ao local. No final da tarde de hoje, o Conselho Tutelar se pronunciou sobre o caso. Confira a nota na íntegra:

“Em atenção à solicitação, informamos este órgão recebeu ligação telefônica de uma pessoa que se apresentou como policial militar, solicitando orientações sobre uma ocorrência de abandono de incapaz, sem detalhamento do caso. O mesmo foi questionado se a criança estava bem e se havia algum familiar no local que pudesse assumir os cuidados da criança. Foi respondido positivamente a essas duas questões, que a criança estava bem e que a mãe e avó haviam chegado no local.

 

Diante do relato de que a mãe estava alcoolizada e sem condições, naquele momento, de cuidar da criança, nos conversamos com a avó que se dispôs a cuidar do neto. A orientação passada à pessoa que se identificou como policial, foi que seguisse com os protocolos pertinentes ao registro do suposto ilícito penal de Abandono de Incapaz, apresentando o fato à autoridade competente (Polícia Judiciária) para averiguação da conduta. No que se refere aos cuidados e proteção da criança, como não houve nenhuma indicação da polícia de que a avó, que estava presente no local, não teria condições de exercer estes cuidados e proteção, foi orientado que a criança poderia ficar com a mesma e que fosse encaminhado a este Conselho Tutelar o relato detalhado da situação para adoção das medidas necessária posteriormente.

 

Vale salientar que a apuração da conduta da mãe no que se refere ao ilícito de abandono de incapaz é de competência da Polícia Judiciária.

 

Não há que se falar em acolhimento institucional da criança (encaminhamento para abrigo), quando há familiar em condições de exercer cuidados e proteção.

 

Observação: Até o presente momento este Conselho Tutelar não teve acesso ao Boletim de Ocorrência sobre o caso”.

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