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CotidianoQuase 4 mil presos da região de Campinas estão em ‘saidinha’ de fim de ano

Quase 4 mil presos da região de Campinas estão em ‘saidinha’ de fim de ano

Benefício, que vai até dia 3 de janeiro, é concedido para presos que estão em regime semiaberto e que tenham cumprido alguns requisitos

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Quase 4 mil presos da região de Campinas ganharam o benefício da saída temporária de fim de ano, concedido para aqueles que estão em regime semiaberto e que tenham cumprido alguns requisitos. Mais conhecida como “saidinha”, ela começou na última sexta-feira (22) e vai até dia 3 de janeiro, quarta-feira, até as 18h.

A SAP (Secretaria da Administração Penitenciária) informou para o acidade on Campinas que 3.928 detentos das penitenciárias da região estão em saída temporária. Veja os números por cidade:

  • Campinas: 2.101;
  • Hortolândia: 1.512;
  • Mogi Mirim: 180;
  • Mogi Guaçu: 69;
  • Sumaré: 66.

Não houve saída temporária na penitenciária de Americana.

Ainda de acordo com a SAP, mais de 33 mil detentos foram beneficiados no estado de São Paulo. Esse número é menor que o do último ano, em que 36.688 ganharam a “saidinha”.

“É importante lembrar que quando o preso não retorna à Unidade Prisional é considerado foragido e perde automaticamente o benefício do regime semiaberto, ou seja, quando recapturado, volta ao regime fechado”, ressaltou a secretaria. 

Na semana passada, a Polícia Militar prendeu 14 detentos que estavam descumprindo as normas da saída temporária em dois bares no Centro de Campinas, na região da Estação Cultura (leia a matéria completa aqui).

O que é a “saidinha”?

A saída temporária é um benefício concedido pelo Poder Judiciário, previsto na Lei de Execução Penal, que tem o objetivo de promover a ressocialização dos presos e manter os laços familiares fora do sistema prisional. Os presos do regime semiaberto têm direito a quatro saídas temporárias por ano. 

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Quem tem direito?

Para ter direito à saída temporária, os presos do regime semiaberto devem apresentar bom comportamento e ter cumprido pelo menos um sexto da pena, se forem réus primários, ou um quarto, se forem reincidentes. Durante o período de saída, eles devem fornecer um endereço onde podem ser encontrados e devem permanecer nesse local durante o período noturno.

É importante ressaltar que os presos que descumprirem as regras, como frequentar bares, embriagar-se, se envolver em brigas ou cometer qualquer tipo de delito, têm o benefício revogado.

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Vitória Silva
Vitória Silva
Repórter no ACidade ON Campinas. Formada em Jornalismo pela Unesp, tem passagem pelos portais Tudo EP e DCI, experiência em gravação e edição de vídeos, produção sonora e redação de textos, com maior afinidade com temas que envolvem cultura e comportamento.
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