Radares de fiscalização em Campinas flagraram situações de imprudência envolvendo monociclos, patinetes e ciclomotores, como avanço de sinal vermelho, excesso de velocidade e ausência de capacete. Os registros levaram a Emdec (Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas) a reforçar o alerta sobre as regras de circulação desses veículos, especialmente após mudanças recentes na legislação.
Segundo a Emdec, todos os condutores, incluindo os de ciclomotores, veículos autopropelidos e bicicletas elétricas, devem respeitar a sinalização, os limites de velocidade e circular apenas em vias permitidas — que variam conforme o tipo de veículo.
Apesar do alerta, a Emdec não informou o número de veículo flagrados cometendo as infrações na cidade.
Entre os flagrantes, há registros de avanço de semáforo vermelho em vias importantes da cidade, como as avenidas das Amoreiras, John Boyd Dunlop, Nadir Dias de Oliveira (marginal da JBD) e Ruy Rodriguez. Veja vídeo registrado na avenida Nadir Dias de Oliveira:
Também foram identificados veículos circulando acima do limite permitido. Em avenidas com velocidade máxima de 50 km/h, radares registraram autopropelidos e monociclos a mais de 60 km/h e, em um dos casos, acima de 70 km/h, na avenida Dermival Bernardes Siqueira.
A Emdec destaca que essas ocorrências indicam possível adulteração dos veículos, com retirada do limitador de velocidade. Pela legislação, autopropelidos têm velocidade máxima de 32 km/h, enquanto ciclomotores não podem ultrapassar 50 km/h.

O que mudou na regulamentação
Desde 31 de dezembro de 2025, conforme a Resolução nº 996/2023 do Contran, os ciclomotores passaram a ser obrigatoriamente registrados e emplacados para circular em vias públicas. Circular sem registro e licenciamento agora configura infração de trânsito, com aplicação de penalidades.
Ciclomotores
• Duas ou três rodas
• Motor até 50 cm³ ou elétrico até 4 kW
• Velocidade máxima de fabricação: 50 km/h
• Exigem: placa, registro, licenciamento e habilitação (categoria A ou ACC)
• Podem circular apenas em vias com limite de até 40 km/h
• Proibidos em rodovias e vias de trânsito rápido (exceto se houver acostamento)
Autopropelidos e bicicletas elétricas
• Incluem patinetes elétricos, skates elétricos e monociclos
• Potência de até 1000W e velocidade máxima de 32 km/h
• Não exigem placa, licenciamento ou habilitação
• Podem circular em ciclovias, ciclofaixas e vias de até 40 km/h, respeitando o sentido
• Nunca podem circular em rodovias ou vias de trânsito rápido
A Emdec reforça ainda a recomendação do uso de capacete, mesmo quando não obrigatório, como medida essencial para reduzir o risco de ferimentos graves em caso de acidentes.
Veículos que ultrapassam os limites de potência e velocidade definidos para ciclomotores passam a ser enquadrados como motocicletas ou motonetas, devendo cumprir todas as exigências legais desse tipo de veículo.
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